INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 30 Os registros contábeis compreendendo os orçamentários, financeiros e patrimoniais, relativos á execução da receita e da despesa, serão efetuados de forma centralizada, em razão do princípio da unidade de caixa, no órgão Central do Subsistema de Contabilidade.
§ 4º Aplica-se o previsto no parágrafo anterior, ás receitas decorrentes de convênios, ajustes, acordos e contratos independentemente de sua inclusão no Orçamento Programa Anual.
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