INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 29 Poderão ser pagas por dotação para Despesas de Exercícios Anteriores, constantes dos Quadros de Detalhamento das Despesas das Unidades Orçamentárias, as dívidas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente.
§ 1º As dívidas de que tratam este artigo compreendem as seguintes categorias;
III - compromisso reconhecido pela autoridade, ainda que não tenha sido prevista a dotação orçamentária própria, ou não apresenta esta, saldo no respectivo exercício, mas que possa ser atendido em face da legislação.
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