INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 28 Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até o final do respectivo exercício, distinguindo-se as processadas das não processadas, excluídas aquelas impugnadas ou pendentes de regularização.
§ 8º Os restos a pagar serão registrados até o último dia útil do exercício financeiro:
II - No órgão próprio de Contabilidade, quando gerados pelas entidades da Administração Indireta, inclusive fundações instituídas pelo Município e órgãos autônomos.
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