INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 28 Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até o final do respectivo exercício, distinguindo-se as processadas das não processadas, excluídas aquelas impugnadas ou pendentes de regularização.
§ 4º São inscritos em restos a pagar, desde que se ampare na vigência do prazo de cumprimento da obrigação neles estabelecida, os empenhos relativos a:
III - material em fase de fabricação no País;
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