INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 14 Os projetos de Leis Orçamentárias serão apreciados por Comissão da Câmara de Vereadores, que emitirá parecer na forma do seu Regimento Interno.
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, a votação em plenário se fará em discussão.
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