INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 14 Os projetos de Leis Orçamentárias serão apreciados por Comissão da Câmara de Vereadores, que emitirá parecer na forma do seu Regimento Interno.
§ 1º Somente na Comissão referida no "caput" deste artigo poderão ser apresentadas emendas, desde que não resulte em aumento de despesa global, ou de cada Órgão, Fundo, Projeto ou Programa, ou vise modificar o montante, a natureza ou o objetivo da despesa.
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