INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 7º O projeto de Lei do Orçamento Programa Anual conterá obrigatoriamente as despesas e as receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos tanto da administração direta, quanto da indireta, de modo a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo.
§ 2º O projeto de Lei do Orçamento Programa anual será integrada pelos quadros e sumários da receita e da despesa, de acordo com as normas gerais de direito financeiro.
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