Inciso II do Artigo 2 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 2º
Com base nos planos de ação do governo Municipal, será elaborada a Programação Orçamentária, que se expressará através do:
II
- orçamento Programa Anual - OPA.
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Art. 2, inc. II da Lei 14512/83, Recife
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