Hermenêutica ConstitucionalHermenêutica Constitucional no âmbito Jurídico INTRODUÇÃO O Supremo Tribunal Federal, solucionou, atrás do julgamento ocorrido em 17 de fevereiro de 2016, que o réu poderá cumprir pena assim que for condenado em segunda instancia, ainda que esteja recorrendo em tribunais superiores. A partir deste pressuposto, o STF deixa complexidades a mostra, tendo divergência entre a constituição e suas próprias decisões tomadas anteriormente. Para falar sobre isso, é necessário entender como funciona a herm...
RECURSO ORDINÁRIO RO 2157001020035070001 CE 0215700-1020035070001 (TRT-7)Ementa: HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL. A hermenêutica constitucional há de ser procedida sempre de modo harmônico e sistemático, observando-se a inexistência de hegemonia entre os dispositivos inseridos na Carta da Republica , de tal forma que se a administração pública tem a sua base em princípios estabelecidos pela Lei Maior (art. 37, caput) ainda que outro dispositivo constitucional, no caso, o art. 173, II sujeite a empresa pública às regras destinadas à empresa privada, tal fato não exime, por ser parte da administração pública, de submissão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.Os atos de tais empresas, portanto, devem ser sempre motivados. Desobedecida a regra constitucional, logicamente, o ato de ruptura torna-se inválido. Não se trata, evidentemente, de estabilidade, mas vassalagem inquestionável aos princípios constitucionais que, em última análise, no caso questionado, converte-se em garantia de permanência no emprego.A sentença que se apoia em tais pilastras deve ser mantida em todas as suas linhas.Honorários advocatíciosHonorários advocatícios. Com o advento da Constituição Federal de 1988, que consagrou a obrigatoriedade do estado de prestar assistência judiciária gratuita aos necessitados (art. 5, LXXIV) e vedou a intervenção do estado nas organizações associativas (art. 8,) e, ainda, considerou o advogado essencial à administração da Justiça (art. 133) e, por fim, previu a Defensoria Pública (art. 134), mas não a regulamentou de moda a se fazer presente junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, impedindo o trabalhador de ter a real assistência gratuita, não se pode ter em mente a legislação assistencial pretérita, incompatível com o que está inserido na Constituição Federal , donde ser juridicamente correto o deferimento dos honorários advocatícios.Recurso conhecido, mas improvido.
RECURSO ORDINARIO RO 551008620025050621 BA 0055100-86.2002.5.05.0621 (TRT-5)Ementa: HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL. CHOQUE ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DOUTRINA DA PONDERAÇÃO DE BENS OU VALORES. O princípio da igualdade, porque previsto até no preâmbulo da constituição , se configura como valor transcendente, que vincula as três esferas do poder, desde o próprio legislador (legislativo) até os órgãos aplicadores do direito (executivo e judiciário), devendo, por isso, prevalecer em relação a outras normas constitucionais que se revelem em aparente contradição com ele.
5182008322901 PR 518-2008-322-9-0-1 (TRT-9)Ementa: TRT-PR-15-10-2010 TRABALHADOR AVULSO - BENEFÍCIO DO VALE-TRANSPORTE - IGUALDADE DE DIREITOS - HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL. O artigo 7º , inciso XXXIV , da Constituição da República, assegurou ao trabalhador avulso os mesmos direitos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente, o que, por certo, inclui o benefício do vale-transporte instituído pela Lei 7.418 /1985. As regras de hermenêutica constitucional, com destaque para o princípio da força normativa da Constituição , segundo o qual "entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais", permite afirmar que a igualdade de direitos prevista na Constituição não comporta interpretação restritiva para retirar direitos do trabalhador. E, onde o legislador não restringiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. Na hipótese do vale-transporte, não se pode negá-lo ao trabalhador avulso com base em interpretação restritiva e em flagrante confronto com o sentido amplo da igualdade prevista na Carta Constitucional, e com o ideal de integração social, o que implicaria subversão ao esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte originário. Recurso do réu a que se nega provimento.
Hermenêutica constitucional - parte 01HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL Voltando ao estudo do Direito Constitucional, passaremos a abordar em diversos artigos um tema bastante complexo, denominado de hermenêutica constitucional. O primeiro ponto a ser discutido esta relacionado a diferenciação entre interpretação e hermenêutica. O leito atento e estudioso do Direito Constitucional deve ter como base que a interpretação está ligado a retirar da norma o seu significado e isso é feito através dos elementos e métodos trazidos pela hermenêutic...
A Hermenêutica ConstitucionalAndré Barreto Lima* RESUMO A questão da hermenêutica constitucional é bastante debatida vez que vários são os intérpretes da Norma Constitucional, de forma que, em muitos casos, para uma mesma matéria existem vários pontos de vista, o que acaba por influenciar em julgamentos diferenciados sobre o mesmo tema. Nesse sentido, definir o que seja uma norma inconstitucional em determinados momentos não é grande tarefa, mas quando a linha de interpretação é tênue, torna-se uma difícil decisão a ser tom...
Hermenêutica ConstitucionalAnálise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.240-7/BA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL: ANÁLISE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.240-7/BA Maraísa Alves da Cruz RESUMO O objetivo desta pesquisa é trabalhar com o importante tema da hermenêutica constitucional realizando uma breve análise do caso concreto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.240/BA, realizando um relato sobre o caso, seu julgamento, e demonstrando os métodos hermenêuticos e princípios hermenêuticos aplicados na ref...
EPM inicia curso ‘Hermenêutica Constitucional e Filosófica’Com a aula “Fundamentos filosóficos da hermenêutica constitucional”, o professor Alysson Leandro Barbate Mascaro realizou na quarta-feira (16), na Escola Paulista da Magistratura (EPM), a primeira das quatro palestras do curso Hermenêutica Constitucional e Filosófica. Participaram do evento os coordenadores do curso e da Área de Direito Público da EPM, desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho e juiz Luis Manuel Fonseca Pires. “Não é uma tarefa simples reunir grupo tão expressivo de interess...
A Hermenêutica Constitucional de Peter Häberle e sua aplicação à Constituição Federal brasileiraResumo : O presente artigo tem como objetivo identificar a aplicação da teoria da Hermenêutica Constitucional de Peter Häberle na Constituição da Republica Federativa do Brasil . A fim de alçar os objetivos traçados neste trabalho, como alicerce utilizamos o método bibliográfico. Palavras-chave : Constituição de República Federativa do Brasil; Hermenêutica Constitucional; Peter Häberle. Abstract : The present article aims to identify an application of the theory of Constitutional Hermeneutics of...
Hermenêutica constitucionalVersão 1 - Direito Constitucional 57. Os reguladores dogmáticos de uma __________ de legitimação são, por isso, um tanto __________, como é o caso, por exemplo, da regra de __________: os fins articulados e qualificados devem estar na dependência dos meios disponíveis e identificáveis, ou da regra de__________: o Estado Social está vinculado à realização de seus objetivos, cabendo ao intérprete considerá-los do ponto de vista da sua implementação. As expressões faltantes são: (A) teoria - relati...