STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. PRONÚNCIA. CONFIGURAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. POSSÍVEL INFLUÊNCIA SOBRE O ÂNIMO DOS JURADOS. ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Apesar de inadmissível a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, o STJ entende possível a concessão da ordem de ofício quando verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Na primeira fase do procedimento especial do tribunal do júri, procede-se apenas a um juízo de admissibilidade da acusação. 3. A sentença de pronúncia deve limitar-se a um juízo de dúvida a respeito da acusação, evitando considerações incisivas ou valorações sobre as teses em confronto nos autos. 4. Há excesso de linguagem quando o magistrado togado emite juízo peremptório acerca do dolo do acusado. 5. Agravo regimental provido para conceder a ordem de ofício e anular a sentença de pronúncia.