INSTITUI SETOR DO SERVIÇO DE PROTOCOLO.
Art. 2º São atribuições do cargo de COORDENADOR DO SETOR DO SERVIÇO DE PROTOCOLO atuar na coordenação e execução das atividades de:
I - Coordenar e organizar os serviços administrativos do Setor de Protocolo do Município;
II - Coordenar a execução do recebimento de requerimentos da população em geral, providenciando o devido encaminhamento às diversas Secretarias Municipais;
III - Coordenar a execução do controle e guarda dos processos administrativos do protocolo municipal;
IV - Acompanhar a tramitação dos processos protocolados, dentro da repartição municipal;
V - Supervisionar e prestar informações referentes aos processos em andamento, aos requerentes, bem como consulta aos processos arquivados;
VI - Implementar os modelos de gestão e planejamento estratégico para o bom andamento dos trabalhos;
VII - Manter o controle da assiduidade, produtividade e desempenho dos servidores vinculados ao Setor;
VIII - Manter, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração;
IX - Realizar outros atos relativos ao planejamento e controle interno de interesse da Administração;
X - Realizar atividades afins.