Inciso I do Parágrafo 2 do Artigo 6 do Decreto nº 10.125 de 21 de Novembro de 2019

Decreto nº 10.125 de 21 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o trâmite, no âmbito do Poder Executivo federal, dos processos de nomeação para os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e para o Conselho Nacional do Ministério Público submetidos à apreciação do Presidente da República.
Art. 6º À Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Subchefia para Assuntos Jurídicos, compete:
§ 2º As vedações estabelecidas nos incisos I e II do caput do art. 36 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979:
I - não constituem impedimentos à nomeação; e
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