Artigo 11 da Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro
Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019
CRIA O FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUSPRJ – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 2019.
Tudo (
0
)
Artigos (
0
)
Notícias (
0
)
Mais
Jurisprudência (
0
)
Modelos e peças (
0
)
Diários (
0
)
Legislação (
0
)
Definições (
0
)
Ainda não há documentos
do tipo Notícias
separados para este tópico.
Termo ou Assunto relacionado
Art. 11 da Lei 8637/19, Rio de janeiro
Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Tópicos
Perfis
Consulta Processual
Campo de busca do Jusbrasil
Buscar no Jusbrasil
Publicar
Notícia
Artigo
Modelo/Peça
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Diretório de Advogados