CRIA O FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUSPRJ – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 10 Fica aberto no Orçamento Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela presente Lei, crédito especial em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública – FUSPRJ.
. A lein.º8.637, 28 de novembro de 2019 prevê em seu artigo10 crédito especial, contudo não o define ou detalha a ação... MODIFICATIVA Nº10 Modifique-se o Artigo 4º, que passa a ter a seguinte …