CRIA O FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUSPRJ – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 10 Fica aberto no Orçamento Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela presente Lei, crédito especial em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública – FUSPRJ.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.