Art. 8, inc. III da Lei 8637/19, Rio de janeiro
Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019
CRIA O FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUSPRJ – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 8º
Os recursos do FUSPRJ serão destinados a:
III
– tecnologia e sistemas de informações e de estatísticas de segurança pública;
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