Inciso VI do Artigo 4 da Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro
Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019
CRIA O FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUSPRJ – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º
Compete ao Conselho de Administração do FUSPRJ:
VI
– fiscalizar a correta aplicação dos recursos do FUSPRJ;
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Art. 4, inc. VI da Lei 8637/19, Rio de janeiro
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