Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
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