AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE QUADRILHA (ART. 288 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CP). DECISÃO QUE INDEFERIU A REDUÇÃO DA PENA PELA APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 12 .850/ 13 . RECURSO QUE ALMEJA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, OU A REDUÇÃO DO QUANTUM DA CAUSA DE AUMENTO EM FACE DA OCORRÊNCIA DE NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. A alegação de nulidade da decisão por ausência de fundamentação idônea não pode ser acatada. A decisão examinou o pleito defensivo e fundamentou de modo suficiente o seu indeferimento, embora contrariamente ao interesse da defesa. Assim, não há qualquer afronta ao art. 93 , IX na CRFB . Quanto à redução da causa de aumento, a defesa pretende a aplicação retroativa da Lei 1285 0/ 2 0 13 , que deu nova redação do art. 288 , parágrafo único do Código Penal , considerando que, após a edição da referida Lei , a causa de aumento de pena inserida naquele dispositivo foi reduzida de "até o dobro" (na redação anterior) para "até a metade". Assiste razão à defesa. Diversamente do fundamento esposado pela decisão de piso, não há "combinação de leis", uma vez que único dispositivo aplicado ao caso é o art. 288 , parágrafo único do Código Penal . A nova redação dada pela Lei 12 . 850/ 13 ao referido dispositivo reduziu o limite máximo da causa de aumento, devendo retroagir para beneficiar o réu com a redução da pena, em razão do princípio da retroatividade da lei mais benéfica, consagrado no art. 2º , parágrafo único do CP . Lembra ROGÉRIO GRECO que "...a novatio legis in mellius será sempre, portanto, retroativa, sendo aplicada aos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência, ainda que tenham sido decididos por sentença condenatória já transitada em julgado ". Quanto à Lei 12 . 850/ 2 0 13 , em especial, LUIZ FLÁVIO GOMES leciona, quanto à sua retroatividade, que "...a nova lei reduziu o aumento da pena para a quadrilha armada (associação criminosa armada, do art. 288 ). Naquilo que a lei nova é benéfica, tem que retroagir para favorecer o réu. Exemplo: art. 288 , parágrafo único: antes, a quadrilha armada tinha a pena em dobro; agora a associação armada tem aumento de pena de metade. Lei penal nova mais benéfica, que retroage. Quando o legislador abranda, de qualquer forma, o poder punitivo estatal, esse abrandamento sempre vai favorecer o réu, mesmo em relação aos crimes anteriores à nova lei ". No mesmo sentido, decisões emanadas do STJ. Sem embargo , a despeito de o ponto de divergência tratar-se de matéria essencialmente de direito , como asseverado pela defesa, não há como operar a pretendida redução nesta sede, diante da ausência de elementos para sopesar o quantum da aludida majorante. Assim, deve ser desconstituída a decisão ora atacada para que o Juízo da Execução aplique a lei mais benéfica. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO para desconstituir a decisão agravada, e determinar que seja proferida outra, justificando a redução da pena pelo novo quantum da causa de aumento relativa à citada condenação no art. 288 , parágrafo único do CP , dentro dos novos limites impostos pela Lei 12 . 850/ 2 0 13 , nos termos do voto do Desembargador Relator .