Lidar com os Números, em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Lidar com os Números,

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20118260404 SP XXXXX-05.2011.8.26.0404

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO Bloqueio de conta bancária consumado em ação de execução fiscal ajuizada contra contribuinte homônimo Constrangimento além do mero aborrecimento Desídia da Municipalidade em cotejar dados para a precisa identificação do verdadeiro executado Considerações malthusianas, somadas à possibilidade lidar com um número razoavelmente pequeno de habitantes na localidade de Orlândia Revisão do quantum indenizatório Apelação parcialmente provida, apenas para o fim de reduzir o montante indenizatório ao importe de R$ 5.000,00. CONSOLIDAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO Juros de mora Incidência à razão de 1% ao mês, a contar da citação Atualização monetária nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR 101 /2000. 1. O candidato aprovado dentro do número de vagas em concurso público tem direito subjetivo à nomeação nas hipóteses de não convocação durante o prazo de validade do concurso. 2. Não obstante o referido entendimento pacificado, o STF, no RE XXXXX/MS , também submetido ao regime de Repercussão Geral, admitiu que esse entendimento pode ser afastado em situações excepcionais, que podem ser invocadas no caso de apresentarem, cumulativa e concomitantemente, as seguintes características: (a) superveniência; (b) imprevisibilidade; (c) gravidade e (d) necessidade. 3. Nessa linha, a jurisprudência do STJ sedimentou que "a recusa da Administração Pública ao direito público subjetivo de nomeação em favor do candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas no edital de concurso público somente se justifica se obedecidas integralmente as condicionantes previstas no RE XXXXX/MS , que constitui o marco jurisprudencial regulatório desse direito" ( RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20.8.2018). 4. Verifica-se que o Estado de São Paulo, embora argumente a superveniente impossibilidade de aperfeiçoamento do ato de provimento do cargo, por vedação expressa da Lei Complementar 101 /2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal ), não demonstra, mediante provas documentais idôneas, que a situação alegada se reveste, concomitantemente, das características de superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. 5. Acrescente-se que não se pode admitir a alegação de impedimento de realizar novas contratações, ante o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal , pois a abertura de concurso público deve ser precedida de estudo de impacto orçamentário decorrente das novas contratações. 6. Agravo Interno não provido.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que o recorrente foi aprovado em 18º lugar em concurso que previu 18 vagas para a cidade de Itaquaquecetuba para o cargo de Oficial Administrativo Padrão 1-A, nas organizações Policiais Militares, na área territorial do Estado de São Paulo. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado dentro do número de vagas ofertado em edital de concurso público tem direito público subjetivo à nomeação, não podendo a Administração Pública dispor desse direito. 3. Além disso, em relação àqueles candidatos aprovados dentro do número de vagas, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário XXXXX/MS , submetido à sistemática da Repercussão Geral, fixou haver direito à nomeação. 4. Finalmente, o STJ possui entendimento sedimentado de que a contratação de servidor em caráter temporário em detrimento de candidato aprovado em concurso público para provimento definitivo gera o direito líquido e certo à nomeação deste. Nesse sentido: MS XXXXX/DF , Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 9.8.2017. 5. Portanto, há direito líquido e certo a ser amparado pelo Mandado de Segurança. 6. Recurso Ordinário provido.

Peças Processuais que citam Lidar com os Números,

  • Petição Inicial - TJPE - Ação Número Exagerado de Contatos Realizados por Ordem da Requerida com o Objetivo de Cobrar Dívida - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Lojas Riachuelo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.17.8223 em 19/07/2023 • TJPE

    parassem de serem feitas para o telefone do autor, continuaram sendo realizadas, fato esse que influenciou negativamente a vida do autor, pois muitas vezes está em seus momentos íntimos e de descanso para lidar... Em virtude de serem ligações realizadas com números diferentes, o autor tem de atender para confirmar que não é nenhuma urgência... In casu, narra a autora que vem sofrendo cobranças sucessivas por meio de ligações telefônicas em número excessivo e em horários inoportunos, para cobrança de dívidas de sua ex-sócia. 3

  • Manifestação - TJSE - Ação Assinatura Básica Mensal - Procedimento Comum Cível - contra Telefonia Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.25.0001 em 27/11/2023 • TJSE · Tribunal · Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes da Comarca de Aracaju, SE

    DEIXANDO-O SEM SERVIÇO DE ÁREA DESDE O DIA 06/10 ATÉ OS DIAS ATUAIS), ou que, diante de todo o exposto julgue a demanda, a fim de que seja dada uma solução para o autor que, repita-se, não aguenta mais lidar... Desde o dia 06/10 o autor está sem acesso ao seu número de telefone. Inclusive, destaca que à época do dia 06/10, a ré havia trocado (sem autorização) o número do autor para o número... No entanto, poucos dias depois a ré desativou este referido número do chip do autor, deixando-o COMPLETAMENTE SEM ÁREA DE CELULAR E SEM QUALQUER NÚMERO TELEFÔNICO ATIVO

  • Manifestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0505 em 10/08/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Ribeirão Pires, SP

    Dizer que o requerente é "inútil", "grosso" e que " deve estar acostumado a lidar com animal dentro da casa dele ", não se trata de opinião, mas sim de ofensa, perante um número imensurável de pessoas... Aliás, não só a dele, como também da sua família, pois ela foi clara: "deve estar acostumado a lidar com animal dentro da casa dele"... Tanto é verdade que ela faz questão de, nos seus comentários, mencionar o local de trabalho, nome completo e número do CRM do requerente

Modelos que citam Lidar com os Números,

  • Ação de indenização de fazer c/c tutela de urgência

    Modelos • 07/02/2023 • Karen Thuane

    uma mensagem dizendo que a recarga só poderia ser realizada pelo titular do número... concorreu para ocorrer, que tem de arcar com tempo e paciência para resolver um problema que não é de sua obrigação, é lesado não apenas em suas economias, mas sim em sua moral, em seu íntimo, tendo de lidar... Além disso, a autora teme que, ante a inércia da requerida, não consiga recuperar sua linha, perdendo o número que é utilizado como chave PIX de sua principal conta bancária

  • Empresa Familiar e a Nova Contabilidade: Uma Perspectiva Jurídica Brasileira com Abordagem Quântica, Inspirada por Márcio Adriani Tavares Pereira

    Modelos • 06/12/2023 • Marcio Adriani Tavares Pereira

    Sua abordagem quântica na auditoria e contabilidade, aliada à integração de conhecimentos jurídicos, oferece novas perspectivas para lidar com os desafios únicos enfrentados por essas organizações... como Peter Leach e Joseph Astrachan, ao explorarem o campo das empresas familiares, destacam a importância de uma contabilidade mais holística e centrada na família, capaz de avaliar não apenas os números

  • Política de Privacidade para Imobiliária

    Modelos • 03/11/2023 • Dr. Antônio Eduardo Senna Martins

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