TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX51008437002 MG
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL - SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DESCABIMENTO - FRAÇÃO DO PRIVILÉGIO - REDUÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO - COMPATIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - ANÁLISE MAIS FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FRAÇÃO DO PRIVILÉGIO - APLICAÇÃO MÁXIMA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Nos crimes julgados pelo Tribunal do Júri, só se fala em anulação do veredicto nos termos do art. 593 , III , d , do CPP quando os jurados optarem por versão manifestamente contrária às provas dos autos. Quando houver duas versões para o caso, o Conselho de Sentença é livre para optar por aquela que melhor lhe aprouver. Reconhecida pelo júri a ocorrência do homicídio privilegiado, cabe ao juiz aplicar a causa de diminuição, observando, para a escolha da fração redutora, a relevância do motivo de valor moral ou social, ou a intensidade da emoção do réu, bem como o grau de provocação da vítima. Conforme entendimento sedimentado na doutrina e na jurisprudência, é possível a coexistência do privilégio com circunstâncias qualificadoras de caráter objetivo (meios e modos de execução do crime). Para fim de fixação da pena, a culpabilidade deve ser analisada levando-se em consideração o grau de reprovabilidade da conduta do agente e não circunstâncias inerentes ao crime praticado. As custas processuais são efeito da condenação, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal , e a isenção do pagamento delas ou a suspensão de sua exigibilidade é matéria afeta ao Juízo da Execução.