Imunidade de Itbi em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260562 SP XXXXX-37.2021.8.26.0562

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    APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA - Município de Santos - ITBIImunidade prevista no artigo 156, § 2º, I, primeira parte, que é incondicionada - RE nº 796.376 , Tema nº 796, STF, DJe 25.08.2020 – Integralização de imóveis em sua totalidade com aumento do capital social – Segurança concedida para reconhecer a imunidade do ITBI quanto aos imóveis localizados na Comarca de Santos – Recurso provido.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12021869001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO LIMINAR - ITBI - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL COM IMÓVEL - VALOR VENAL - VALOR DECLARADO - DIFERENÇA - EXIGÊNCIA DO TRIBUTO - DESCABIMENTO - RECURSO PROVIDO. - Revela-se descabida a exigência de recolhimento do ITBI, porquanto, na presente hipótese, o imóvel fora inteiramente destinado ao pagamento da integralização do capital social subscrito, atraindo, por certo, a imunidade tributária prevista no art. 156 , § 2º , II , da Constituição da Republica - Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260053 SP XXXXX-27.2019.8.26.0053

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    TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – ITBI. Sentença que julgou improcedente a ação. Apelo da autora. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL - IMUNIDADE NOS TERMOS DO ART. 156 , § 2º , I DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . Pretensão de reconhecimento da imunidade do ITBI – Aplicabilidade do art. 37 , § 1º , do Código Tributário Nacional – Incidência do tributo sujeita à aferição, pelo município, da atividade preponderante da sociedade – Precedentes desta C. Câmara - A imunidade é a regra, a qual só pode ser afastada quando a atividade empresarial preponderante for imobiliária – Tratando-se de empresa inativa, O C. Supremo Tribunal Federal já consignou que a inatividade não implica o afastamento da imunidade – O fato de a empresa estar inativa e, portanto, não auferir receitas no período a ser considerado para a aferição da imunidade, logicamente permite concluir que não houve atividade preponderantemente imobiliária, o que atrai a aplicação da norma imunizante – Precedentes deste E. Tribunal. No caso, os documentos constantes nos autos e a conclusão da perícia técnica demonstram que a impetrante permaneceu inativa durante o período a ser considerado para a aferição da imunidade, não exercendo, portanto, atividade imobiliária – Impetrante que faz jus à imunidade tributária – Reconhecida a nulidade dos autos de infração que deram origem às Certidões de Dívida Ativa nº 549.455-9/2019-1, nº 549.454-0/2019-7 e nº 549.453-2/2019-4 – Invertidos os ônus sucumbenciais. Sentença reformada – Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-89.2021.8.26.0000

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    TRIBUTÁRIO. ITBI. IMÓVEL DE SÓCIO INCORPORADO PELA PESSOA JURÍDICA NO ATO DE SUA CONSTITUIÇÃO . IRRELEVANTE A ATIVIDADE PREPONDERANTE DA ADQUIRENTE DO BEM DE RAIZ, PARA FINS DE IMUNIDADE. PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA ESSE FIM. Reconhece-se imunidade tributária, pouco importando a atividade preponderante, quando o bem de raiz é incorporado ao patrimônio de pessoa jurídica no ato de sua constituição (art. 156 , § 2º , inc. I , da Constituição Federal ).

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20238260279 Itararé

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    Remessa necessária - Mandado de Segurança – Sentença de concessão da ordem que reconheceu a imunidade do ITBI sobre o valor do capital integralizado com bens imóveis – Pessoa jurídica recém constituída – Impossibilidade de cobrança imediata do tributo – A imunidade do ITBI, todavia, é condicionada a verificação da atividade preponderante após o prazo do art. 37 do CTN – Ainda que não possa o Município cobrar o ITBI antes de decorrido tal prazo, descabe provimento jurisdicional que fixe de maneira definitiva a imunidade sobre a integralização – Remessa necessária parcialmente provida para fixar a condição resolutiva da imunidade, podendo o ITBI ser cobrado após o prazo do art. 37 do CTN , caso verificada a atividade imobiliária da impetrante, mantidas as demais disposições da sentença quanto ao Tema 796 do STF

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMUNIDADE DE ITBI. PLEITO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA. DEBATE ACERCA DA BASE DE CÁLCULO A SER UTILIZADA PARA O LANÇAMENTO DE ITBI. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA REQUERIDA. CASO CONCRETO.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20218090093

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ITBI. VALOR DO IMÓVEL SUPERIOR AO DO CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO. TEMA XXXXX/STF. APLICABILIDADE. TRIBUTAÇÃO DO EXCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A imunidade tributária do imposto de transmissão de bens imóveis intervivos em realização de capital, está prevista no art. 156 , § 2º , II , da CF . 2. No caso, a impetrante pretende seja considerado o valor por ela atribuído ao bem, o qual equivale ao valor constante da Declaração de Imposto de Renda, que corresponde ao exato valor do capital social integralizado, contudo, a base de cálculo do ITBI é, por força de lei, o valor venal do bem ou direito transmitido (art. 38 , CTN ), existindo, portanto, uma diferença a ser tributada. 3. Não se afasta a aplicação do Tema XXXXX/STF, pois todo excesso à integralização de capital social é, por definição, formação de capital de reserva, não estando o excesso acobertado pela regra da não incidência. 4. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E PROVIDAS. SEGURANÇA DENEGADA.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20228260356 SP XXXXX-82.2022.8.26.0356

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    Apelação e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. ITBI. Integralização de imóveis ao capital social. Pedido de reconhecimento de não incidência. Art. 156, § 2º, I, da CF. Município que alega se tratar de uma holding patrimonial voltada à gestão de bens imóveis e que, por isso, não faz jus à imunidade tributária sobre a conferência de bens ao seu capital social. Sentença que reconheceu a imunidade condicionada e concedeu a ordem. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Objeto social da impetrante que não é voltado exclusivamente ao desenvolvimento de atividades imobiliárias. Impossibilidade de se presumir que as atividades imobiliárias preponderam sobre as demais, especialmente porque a sociedade impetrante fora recentemente constituída, em 30.12.2021. Necessidade de se aguardar o decurso do prazo de três anos previstos no § 2º do art. 37 do CTN para que se afaste ou não a imunidade condicionada, observados os valores efetivamente conferidos ao capital social. Sentença mantida. Recursos voluntário e oficial não providos.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20228120045 Sidrolândia

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    APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – DECADÊNCIA – PREJUDICIAL REJEITADA - INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA – IMUNIDADEITBI – ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Levando-se em consideração a decisão de improcedência do recurso administrativo, em 07/12/2021, e a data da impetração do presente writ, em 23/02/2022, não há falar em decadência, já que a impetração se deu dentro do prazo de 120 dias. A imunidade de ITBI abrange a diferença entre o valor de incorporação e o valor de mercado, mormente quando todo o valor é destinado à realização de capital, sem formação de reserva, nos termos do art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal .

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 156 , § 2º , I DA CONSTITUIÇÃO . APLICABILIDADE ATÉ O LIMITE DO CAPITAL SOCIAL A SER INTEGRALIZADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. A Constituição de 1988 imunizou a integralização do capital por meio de bens imóveis, não incidindo o ITBI sobre o valor do bem dado em pagamento do capital subscrito pelo sócio ou acionista da pessoa jurídica (art. 156, § 2º,). 2. A norma não imuniza qualquer incorporação de bens ou direitos ao patrimônio da pessoa jurídica, mas exclusivamente o pagamento, em bens ou direitos, que o sócio faz para integralização do capital social subscrito. Portanto, sobre a diferença do valor dos bens imóveis que superar o capital subscrito a ser integralizado, incidirá a tributação pelo ITBI. 3. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. Tema 796, fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal , não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado".

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