Reestabelecimento em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05681851001 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TERMO INICIAL DO REESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - PRESUNÇÃO DO ESTADO DE INCAPACIDADE - DATA DA CESSAÇÃO - TERMO INICIAL DA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA - O termo inicial do restabelecimento de auxílio-doença, sendo a incapacidade decorrente da mesma moléstia que justificou a concessão do benefício cancelado, será a data da indevida cessação, por haver presunção de continuidade do estado incapacitante - Conforme dispõe o enunciado de Súmula n. 576 , do STJ, "ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida".

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160014 Londrina XXXXX-78.2021.8.16.0014 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELECOMUNICAÇÕES. BLOQUEIO DE LINHA TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE REESTABELECIMENTO DA LINHA APÓS QUITAÇÃO DA FATURA VENCIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RECLAMADA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAR OS DANOS MORAIS. ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS SOFRIDOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-78.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 22.11.2021)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05625932001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 300 DO CPC . PRESENTES. REESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no artigo 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Presentes os requisitos legais, notadamente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o deferimento do pedido de tutela provisória requerido pelo agravado é a medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20204047219

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    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-RECLUSÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. REESTABELECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A concessão de auxílio-reclusão, benefício previsto no artigo 80 da Lei nº 8.213 /1991, é regida pela lei vigente à época da prisão do instituidor, e tem como requisito, a partir de XXXXX-01-2019, conforme a redação dada pela Medida Provisória nº 871 /2019, convertida na Lei nº 13.846 /2019, o recolhimento à prisão em regime fechado. 2. No caso, o instituidor foi recolhido à prisão em XXXXX-05-2012, de modo que, à época, não era necessária a permanência no regime fechado para o recebimento do benefício, sendo devido também no regime semiaberto. 3. Tem a parte impetrante direito ao reestabelecimento do auxílio reclusão desde a data da cessação indevida. 4. Mantida a sentença que concedeu a segurança.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . SEGURADORA LITISDENUNCIADA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MOVIDA EM FACE DO SEGURADO. CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Para fins do art. 543-C do CPC : Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. 2. Recurso especial não provido.

    Encontrado em: Pleiteou a condenação dos réus ao pagamento de dois salários mínimos mensais, até seu reestabelecimento para o exercício da profissão.

  • TJ-MG - IRDR - Cv XXXXX90501825002 MG

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    • IRDR
    • Decisão de mérito

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS. CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL 01/2017. NATUREZA DE SUAS FASES. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E ABRANGENTE. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. PROVAS DISCURSIVA E PRÁTICA. NATUREZA ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA. CÔMPUTO DE PONTOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL. PERTINÊNCIA. DEFINIÇÃO DE TESE JURÍDICA. - A interpretação abrangente e teleológica dos itens do Edital nº 01/2017 do concurso promovido pelo Município de Divinópolis, aliada à regra da eficiência, permite formar conclusão no sentido de que as provas prática e discursiva tinham caráter eliminatório e classificatório e que a pontuação final é resultado do somatório de notas das provas. A expressão 'quando for o caso' no item 10.2 reforça que o somatório das notas nas referidas fases deve ser computado, o que não ocorre nas fases em que só se previa habilitação/aptidão, e não escala valorativa de classificação (prova física e avaliação psicológica) - Acolhe-se o incidente para definir tese jurídica segundo a qual "à luz de interpretação abrangente e teleológica do Edital 01/2017 que regeu concurso público no Município de Divinópolis, as provas discursiva e prática possuem caráter eliminatório e classificatório, sendo válido o cômputo dos pontos obtidos em tais fases para atribuição da nota final e classificação do candidato."

    Encontrado em: Nesse sentido, tenho que o prazo decorrido in casu, de pouco mais de 2 (dois) anos da homologação do concurso público, não denota a consolidação de uma situação cuja revisão para reestabelecimento da legalidade

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260003 SP XXXXX-51.2021.8.26.0003

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    Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada. Fornecimento de energia elétrica. Sentença de parcial procedência, condenando a Ré em danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão do atraso no reestabelecimento de energia elétrica, após adimplemento de faturas em aberto. Recurso do Autor. Pleito de majoração do quantum indenizatório, sob o fundamento de que houve conduta abusiva por parte da Ré, violando gravemente a dignidade da pessoa humana, haja vista que demorou 13 (treze) dias para reestabelecer o serviço de energia elétrica. Argumento que merece acolhida. Documentação que comprova que o corte de energia elétrica foi efetivado no dia 22.07.2021, sendo somente reestabelecido no dia 03.08.2021, demonstrando enorme descaso por parte da companhia de energia elétrica junto ao consumidor. Suspensão do fornecimento de serviço essencial por período extremamente superior ao limite de 24 horas estabelecido pelo art. 176, I, da Resolução ANEEL 414/2010. Dano moral in re ipsa caracterizado. Reparação a título de danos morais que comporta majoração para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Correção monetária desde o arbitramento ( Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil . Precedentes do STJ. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20194036201 MS

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    E M E N T APREVIDENCIÁRIO. REESTABELECIMENTO AUXÍLIO DOENÇA. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. INCAPACIDADE. CONSIDERAÇÃO DO HISTÓRICO DA PATOLOGIA DA AUTORA E DOS ATESTADOS DOS MÉDICOS QUE ACOMPANHAM A AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DESDE A DATA DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. DCB. INCIDÊNCIA DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178210154 RS

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    \n\nAPELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERDA DA QUALIDADE DE FUMO EM PROCESSO DE SECAGEM. INCIDÊNCIA DO CDC . INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL ESTABELECIDO PELA ANEEL. ZONA RURAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. \nA responsabilidade do prestador de serviços públicos é objetiva por danos causados a usuários ou a terceiros, não importando se a prestação está a cargo do próprio Estado, entidades da Administração indireta, concessionários ou permissionários. Redação do art. 14 , do CDC e do art. 37 , § 6º , da Constituição da Republica .\nHipótese dos autos em que comprovado que o autor, produtor de fumo, ficou privado do fornecimento de energia elétrica por aproximadamente 66h, tempo superior ao previsto na Resolução n. 414/2010 da ANEEL, que determina à distribuidora o reestabelecimento do serviço no prazo de até 8 (oito) horas, no caso de religação de urgência de unidade consumidora localizada em área rural, como é a hipótese. Inobstante a concessionária, em sua defesa, tenha alegado a ocorrência de caso fortuito, anexando relatórios meteorológicos que demonstram evento climático no período, não há falar na configuração de tal excludente, tampouco em culpa concorrente do consumidor em razão da falta de mecanismo próprio para evitar a interrupção do serviço.\nCabimento da condenação do réu ao pagamento de indenização no equivalente a integralidade dos danos materiais apurados. Manutenção da sentença.\nRECURSO DESPROVIDO.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: RO XXXXX20165100022 DF

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    EMENTA: RESCISÃO CONTRATUAL. REESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. DOENÇA GRAVE FAMILIAR. DIGNIDADE DA PESSOA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA FUNÇÃO SOCIAL DO TRABALHO, FAMÍLIA E SAÚDE. LEI 9.656 /1998. Considerada à proteção constitucional da família, maternidade e infância e saúde, tendo em vista que o princípio fundante da República da dignidade da pessoa, que deve permear todo o ordenamento jurídico brasileiro, a ser observado pelo Juízo na aplicação das leis, os objetivos da República quanto à construção de uma sociedade justa e que promova o bem de todos e, considerando os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, deve ser aplicado ao caso o art. 30 , § 1º , da Lei nº 9656 /98, que prevê o direito de o trabalhador permanecer no plano de saúde por período equivalente a um terço do tempo em que foi beneficiário dentro da empresa, desde que ele passe a arcar com as despesas do contrato. Recurso da Reclamada conhecido parcialmente e desprovido.

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