TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165060019
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PEDIDO DE ADIAMENTO INDEFERIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. I. Não há lacuna normativa na CLT quanto ao comparecimento e intimação das testemunhas no procedimento ordinário, que continuam disciplinados pelo art. 825 do Texto Consolidado. II. No caso, trata-se de matéria fática, na qual o indeferimento do pedido de adiamento da audiência de instrução para oitiva da testemunha patronal causou evidente prejuízo ao deslinde da questão, de modo que resta caracterizado o cerceamento do direito de defesa, com amparo no art. 5º , LV , da Constituição Federal III. Caberia ao Juízo a quo, no exercício prudente da jurisdição, resguardar as faculdades jurídico-processuais aos litigantes, postergando a instrução do processo para momento ulterior, tal como requerido pelo patrono da reclamada. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento, no ponto. Prejudicado o recurso ordinário adesivo do reclamante. (Processo: RO - XXXXX-45.2016.5.06.0019, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 29/07/2019, Segunda Turma, Data da assinatura: 31/07/2019)