TJ-DF - XXXXX20158070002 DF XXXXX-33.2015.8.07.0002
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. MAUS TRATOS. ART. 136 , ?CAPUT? e § 3º, DO CP . VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDUTA QUE NÃO EXPÔS A PERIGO A VIDA OU A SAÚDE DA MENOR. EXERCÍCIO REGULAR DIREITO DO ?JUS CORRIGENDI?. AUSÊNCIA DE EXCESSO DOS MEIOS DISCIPLINADORES. ATIPICIDADE. 1. Não se pune a conduta do agente que se utiliza de meios corretivos apenas no mero exercício do direito de correção (?jus corrigendi?), sem cometer abusos decorrentes deste direito. 2. É imperioso absolver-se o réu quando o conjunto probatório se mostra insuficiente para atestar a subsunção dos fatos à norma. Para a configuração do crime de maus tratos (art. 136 do CP )é obrigatória a comprovação de que a conduta expôs a perigo a vida ou a saúde da pessoa. 3. Apelação conhecida e provida para absolver o réu com fulcro no artigo 386 , inciso III , do Código de Processo Penal .