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Jurisprudência que cita Cálculo a Partir da Metragem

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20228260053 São Paulo

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    AÇÃO DECLARATÓRIA. São Paulo. Alegação da parte autora de erro no lançamento fiscal referente ao IPTU dos exercícios de 2020 a 2022, incidente sobre seus imóveis. Sentença de procedência. Remessa Necessária e recurso voluntário da parte ré. Descabimento. Parte autora que demonstrou erro da municipalidade no cálculo do tributo, por ter considerado metragem dos imóveis superior à metragem real. Perícia realizada sobre tais imóveis em feito envolvendo as mesmas partes. Ausência de impugnação suficiente. Repetição do indébito devida, ante o excesso de tributação. Pretensão de apuração do valor da condenação através de liquidação de sentença que não comporta conhecimento, posto que já determinada tal providência na origem. Valores a serem restituídos que serão apurados em liquidação de sentença, como já determinado na origem. Sentença mantida. Verba honorária majorada para R$10.500,00, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC . Apelo e Remessa Necessária desprovidos, conhecido em parte o recurso voluntário.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001 202300102542

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE COBRANÇA DE IPTU DO EXERCÍCIO DE 2017. PREFEITURA QUE, DIANTE DO PROJETO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, APUROU A METRAGEM DO IMÓVEL EM ÁREA SUPERIOR À METRAGEM ANTERIORMENTE CALCULADA. A COBRANÇA DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2017 FOI CALCULADA DE ACORDO COM A METRAGEM DE 1.066 M², AO INVÉS DA METRAGEM DE 820,07M² CONFORME APURADO PELO PERITO DO JUÍZO. IPTU QUE FOI COBRADO DE MANEIRA INDEVIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 52 , 62 E 63 DA LEI Nº 691 /84. PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPEROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). BASE DE CÁLCULO. VINCULAÇÃO COM IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). INEXISTÊNCIA. VALOR VENAL DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REVISÃO PELO FISCO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. PRÉVIO VALOR DE REFERÊNCIA. ADOÇÃO. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que, embora o Código Tributário Nacional estabeleça como base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) o "valor venal", a apuração desse elemento quantitativo faz-se de formas diversas, notadamente em razão da distinção existente entre os fatos geradores e a modalidade de lançamento desses impostos. 2. Os arts. 35 e 38 do CTN dispõem, respectivamente, que o fato gerador do ITBI é a transmissão da propriedade ou de direitos reais imobiliários ou a cessão de direitos relativos a tais transmissões e que a base de cálculo do tributo é o "valor venal dos bens ou direitos transmitidos", que corresponde ao valor considerado para as negociações de imóveis em condições normais de mercado. 3. A possibilidade de dimensionar o valor dos imóveis no mercado, segundo critérios, por exemplo, de localização e tamanho (metragem), não impede que a avaliação de mercado específica de cada imóvel transacionado oscile dentro do parâmetro médio, a depender, por exemplo, da existência de outras circunstâncias igualmente relevantes e legítimas para a determinação do real valor da coisa, como a existência de benfeitorias, o estado de conservação e os interesses pessoais do vendedor e do comprador no ajuste do preço. 4. O ITBI comporta apenas duas modalidades de lançamento originário: por declaração, se a norma local exigir prévio exame das informações do contribuinte pela Administração para a constituição do crédito tributário, ou por homologação, se a legislação municipal disciplinar que caberá ao contribuinte apurar o valor do imposto e efetuar o seu pagamento antecipado sem prévio exame do ente tributante. 5. Os lançamentos por declaração ou por homologação se justificam pelas várias circunstâncias que podem interferir no específico valor de mercado de cada imóvel transacionado, circunstâncias cujo conhecimento integral somente os negociantes têm ou deveriam ter para melhor avaliar o real valor do bem quando da realização do negócio, sendo essa a principal razão da impossibilidade prática da realização do lançamento originário de ofício, ainda que autorizado pelo legislador local, pois o fisco não tem como possuir, previamente, o conhecimento de todas as variáveis determinantes para a composição do valor do imóvel transmitido. 6. Em face do princípio da boa-fé objetiva, o valor da transação declarado pelo contribuinte presume-se condizente com o valor médio de mercado do bem imóvel transacionado, presunção que somente pode ser afastada pelo fisco se esse valor se mostrar, de pronto, incompatível com a realidade, estando, nessa hipótese, justificada a instauração do procedimento próprio para o arbitramento da base de cálculo, em que deve ser assegurado ao contribuinte o contraditório necessário para apresentação das peculiaridades que amparariam o quantum informado (art. 148 do CTN ). 7. A prévia adoção de um valor de referência pela Administração configura indevido lançamento de ofício do ITBI por mera estimativa e subverte o procedimento instituído no art. 148 do CTN , pois representa arbitramento da base de cálculo sem prévio juízo quanto à fidedignidade da declaração do sujeito passivo. 8. Para o fim preconizado no art. 1.039 do CPC/2015 , firmam-se as seguintes teses: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN ); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. 9. Recurso especial parcialmente provido.

Diários Oficiais que citam Cálculo a Partir da Metragem

  • DJGO 26/03/2024 - Pág. 20903 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 25/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    lançamento de IPTU – Rejeitada a preliminar de inépcia, ante a demonstração indubitável do recolhimento do tributo - Erro constatado quanto à área edificada dos imóveis integrantes de um condomínio, a partir... ATRIBUIÇÃO DE METRAGEM SUPERIOR À REAL CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL . ERRO DE FATO VERIFICADO. REVISÃO DO LANÇAMENTO DEVIDA... 9704/15, não havendo erros ou vícios que possam interferir na apuração correta do valor venal utilizado como base de calculo para constituição do crédito tributário relativo ao IPTU”

  • DJGO 25/09/2023 - Pág. 7185 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 24/09/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Afirma, contudo, que houve o aumento exponencial do valor devido a título de taxa sanitária pelo impetrante, a partir do regramento dado pela Lei Municipal n.º 2.752/2018, que alterou a base de cálculo... de seus estabelecimentos para o cálculo... e a consideração da quantidade de cômodos por estabelecimento, adicionados ao valor fixo pela metragem

  • STJ 11/10/2023 - Pág. 4920 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 10/10/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Em relação à ofensa ao art. 927 do CPC/15 , observo que a Corte de origem dirimiu a controvérsia a partir de fundamentos eminentemente constitucionais, como fica demonstrado pelo trecho a seguir (fls... em ofensa ao artigo 195, I, letra b da CF/1988 - que determina a base de cálculo pelo empregador incidente sobre a receita ou o faturamento... Podem incidir a regra geral, sobre o faturamento e percentuais de alíquotas, ou incidir sobre a metragem cúbica e fixando valores específicos

Peças Processuais que citam Cálculo a Partir da Metragem

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Base de Cálculo - Requisição de Pequeno Valor - de BF Meios de Pagamento contra Prefeitura Municipal de Barueri

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0068 em 05/04/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Barueri, SP

    O valor deverá ser atualizado monetariamente a partir do pagamento e incidirá juros de mora a partir do trânsito em julgado... Desta forma, a decisão de fls. 85 homologou o cálculo apresentado sendo concedido prazo para apresentação de RPV... Ocorre que o Requerente somente ocupava a área de 6 m2 no local, com isso, foi requerido o recálculo do valor devido, considerando a metragem de 6 m2, bem como a devolução do valor pago a maior

  • Metragens de Brasília - Aprocine

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.07.0018 em 09/01/2023 • TJDF

    antecipação de tutela, ajuizado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL DO DISTRITO FEDERAL - SINDSASC e pela ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E REALIZADORES DE LONGAS METRAGENS... de saldo do Fundo de Apoio à Cultura, computando-se todo o saldo atualizado dos exercícios anteriores, até 31 de agosto de 2021, nos termos da Lei Complementar nº. 934/17, sob pena de multa diária a partir... do superávit financeiro, no cálculo a ser realizado ao final de 2021, computando-se para tanto apenas as receitas obtidas no exercício de 2021, sob pena de multa Relatam que o Fundo de Apoio à Cultura

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0451 em 22/03/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Piracicaba, SP

    Destaca-se na imagem abaixo, a discrepância entre o que existia em 2011 e o que passou a existir a partir do ano de 2017... Assim, o valor do metro quadrado da construção a ser aplicado in casu, deve ser desonerado e ainda para efeito de cálculo há de se considerar que as áreas cobertas possuem padrões diferentes... Excelência, de início cabe reiterar que tal metragem NÃO É OBJETO DA LIDE e que os documentos juntados - POR AMOSTRAGEM - apenas comprovara sua edificação POSTERIOR AO ÓBITO

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