Conexão virtual com delegacia de Guajará agiliza medidas protetivas a mulheres em riscoA conexão virtual entre a Vara de Guajará (a 1.476 quilômetros de Manaus) e a delegacia do município tem agilizado as autorizações de medidas protetivas a mulheres em risco, conforme prevê a Lei "Maria da Penha". Segundo o magistrado da Comarca, Flávio Henrique de Freitas, a delegacia de Guajará não encaminha mais nenhuma petição por meio físico. "No dia 18 de maio, um sábado, despachei virtualmente cinco medidas protetivas referentes à Comarca de Guajará, uma vez que estava na Comarca de Novo A...
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 37122 DF 2013/0116400-4 (STJ)Ementa: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar. O descumprimento de medidas protetivas constituem, na espécie, a teor do art. 313 , III , do Código de Processo Penal , fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva. 2. Recurso a que se nega provimento.
Juiz reforça medidas protetivas durante audiênciaO juiz auxiliar da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, Jamilson Haddad Campos, tem reforçado a proteção às mulheres vítimas de agressão por meio da audiência de admoestação (advertência). O agressor é chamado pelo magistrado, que esclarece as conseqüências negativas da violência doméstica, reforça sobre a obrigatoriedade de cumprir as medidas protetivas impostas e deixa bem claro que em caso de descumprimento a prisão do agressor será decretada. Co...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS AgRg no RHC 29453 PI 2010/0213453-7 (STJ)Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIADOMÉSTICA CONTRA MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS COM FUNDAMENTOEM FATOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOIMPROVIDO. 1. Apesar de ser possível vislumbrar ofensa à liberdade de locomoçãodo recorrente, tendo em vista a natureza das medidas protetivasimpostas, as instâncias ordinárias justificaram de forma suficientea excepcionalidade, notadamente no Boletim de Ocorrência registrado,no laudo preliminar de lesão corporal e no teor do relato da vítima,que esclareceu que sofria violência física e psíquica, inexistindo,portanto, ilegalidade patente ou teratologia a ser sanada nestaoportunidade. Precedentes. 2. Sendo verdadeiro o que se afirma na decisão singular, aconsequência não pode ser outra que não o reconhecimento dalegalidade da manutenção das medidas protetivas. Deveras, a meu ver,todas as recomendações são no sentido de que se proceda àverificação da idoneidade dessas afirmações no juízo de maioralcance - Juízo de primeiro grau. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
HABEAS CORPUS HC 265619 MG 2013/0056855-0 (STJ)Ementa: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO CONTRA ENTEADAS POR LONGO PERÍODO. GRAVIDADE CONCRETA. AMEAÇA ÀS VÍTIMAS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVAS. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar encontra-se lastreada em elementos concretos: ameaça às vítimas e familiares e descumprimento de medida protetiva, além da gravidade concreta dos fatos articulados, a saber, crimes sexuais cometidos durante 04 (quatro) anos contra as próprias enteadas que, à época dos fatos, eram crianças, o que ensejou significativa pena de mais de um século de reclusão. 3. Habeas corpus não conhecido.
HABEAS CORPUS HC 263024 MG 2013/0003753-5 (STJ)Ementa: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. Com efeito, a custódia cautelar foi decretada para o resguardo da ordem pública, porquanto o paciente, mesmo ciente das medidas cautelares a ele impostas, as teria descumprido, insistindo em proferir ameaças contra as vítimas. Além disso, o juízo de primeiro grau frisou que o acusado utilizou-se "do seu cargo de policial militar para ameaçar e intimidar as vítimas dos seus crimes", ressaltando, ainda que não é a primeira vez que descumpre medidas cautelares. 3. Habeas corpus não conhecido.
HABEAS CORPUS HC 262121 MG 2012/0271824-0 (STJ)Ementa: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar foi decretada em razão da reiteração delitiva do paciente, tendo o Tribunal a quo ressaltado, ainda, a gravidade in concreto dos fatos, já que o paciente "participara do crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo ocorrido no interior do Hotel Del Fiore, na cidade de Ubá, sendo que do local foi subtraída a considerável importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)". 3. Habeas corpus não conhecido.
QUEM FISCALIZA AS MEDIDAS PROTETIVAS?Desde 1º de Janeiro de 1942, data do início de vigência de nosso atual Código de Processo Penal , a tradicional relação jurídica processual nas Varas Criminais comuns se desenvolviam entre Ministério Público, Juiz e Réu. A vítima não era tida como um dos protagonistas dos Autos, mas apenas como meio de prova acerca das circunstâncias do delito praticado pelo agente. Sua tímida habilitação como assistente de acusação no processo se dava em busca do título judicial para execução no cível, podendo ...
Mantida prisão de homem que descumpriu medida protetivaA 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRS) negou o pedido de habeas corpus a homem que teve sua prisão preventiva decretada após descumprir uma medida protetiva. Ele alegou constrangimento ilegal e a inexistência de elementos suficientes para a manutenção da prisão preventiva. A decisão de negar o pedido de habeas corpus foi tomada de forma unânime pelos Desembargadores da Câmara. Para o relator do processo, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, embora não haja condenações...
Mantida prisão de homem que descumpriu medida protetivaA 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRS) negou o pedido de habeas corpus a homem que teve sua prisão preventiva decretada após descumprir uma medida protetiva. Ele alegou constrangimento ilegal e a inexistência de elementos suficientes para a manutenção da prisão preventiva. A decisão de negar o pedido de habeas corpus foi tomada de forma unânime pelos Desembargadores da Câmara. Para o relator do processo, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, embora nãohaja condenações ...