Inciso III do Artigo 8 da Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010
Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010
Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;