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Jurisprudência que cita Ministro Luis Felipe Salomão

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20128190001 201505004185

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO . Desobediência específica, em relação ao exercício de função, atividade, direito , autoridade ou "munus" de que o agente foi privado por decisão judicial. O crime definido no art. 359 do Código Penal pressupõe decisão judiciária de natureza penal, e não civil (HC 88 . 572 -RS. Min. Cezar Peluso , j. 8 - 8 - 2 00 6 , DJ, 8 - 9 - 2 00 6 , p. 62 ). As medidas de urgência pleiteadas terão natureza de cautelar cível satisfativa, não se exigindo instrumentalidade a outro processo cível ou criminal, haja vista que não se busca necessariamente garantir a eficácia prática da tutela principal. O fim das medidas protetivas é proteger direitos fundamentais, evitando a continuidade da violência e das situações que a favorecem. Não são, necessariamente, preparatórias de qualquer ação judicial. Não visam processos , mas pessoas (REsp XXXXX /GO, Rel. Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO , QUARTA TURMA, julgado em 11 /0 2 / 2 0 14 , DJe 0 7 /0 4 / 2 0 14 ). No descumprimento às medidas protetivas urgentes previstas na Lei Maria da Penha , não há que se falar em incursão no tipo previsto no artigo supra mencionado, uma vez que não se trata de função, atividade, direito , autoridade ou "munus". Além disso, para a configuração do crime em tela, não basta o mero descumprimento da ordem judicial, sendo necessário que não exista cominação de sanção específica como meio de satisfação da cautela imposta (AgRg no HC 298 . 46 0/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR , SEXTA TURMA, julgado em 0 6 / 11 / 2 0 14 , DJe 25 / 11 / 2 0 14 ). Apelo do MP a que se nega provimento .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. COBERTURA EXCEPCIONAL. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim. Interpretação dos arts. 10 , VI , da Lei nº 9.656 /1998 e 19, § 1º, VI, da RN nº 338/2013 da ANS (atual art. 17, parágrafo único, VI, da RN nº 465/2021)" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 4/5/2021). 2. No caso, entretanto, o recurso especial não pode ser integralmente provido, julgando-se totalmente improcedente a demanda neste Tribunal, sob pena de supressão de instância e de afronta à Súmula n. 7/STJ. Com efeito, em recurso especial, "É indispensável, para que não ocorra supressão de instância, que a tese tenha sido apreciada pela origem" ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 30/9/2019). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE. SÚMULAS 7 E 83 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A prescrição intercorrente ocorre no curso do processo e em razão da conduta do autor que, ao não prosseguir com o andamento regular ao feito, se queda inerte, deixando de atuar para que a demanda caminhe em direção ao fim colimado ( AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão , Quarta Turma, julgado em 29/08/2017, DJe 04/09/2017). Incidência da Súmula 83 /STJ. 2. Tendo o Tribunal local concluído pela não ocorrência da prescrição intercorrente, a revisão de tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 /STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Diários Oficiais que citam Ministro Luis Felipe Salomão

  • TRT-23 03/10/2023 - Pág. 1427 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    Diários Oficiais • 02/10/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 27/04/2022 , Decisão: 25/04/2022; • AgInt no AREsp XXXXX. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 05/04/2022 , Decisão: 29/03/2022; • AgInt no REsp XXXXX... Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 25/02/2022 , Decisão: 21/02/2022; • AgInt no CC XXXXX. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 18/02/2022 , Decisão: 15/02/2022; • AgInt nos EDcl no CC XXXXX... Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 2ª Seção, julgado em 14/4/2021, DJe 20/4/2021 • CC XXXXX/SP, DECISÃO MONOCRÁTICA, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em12/04/2021, DJe 20/04/2021 • AgInt no CC 167.402

  • TRT-23 03/10/2023 - Pág. 1417 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    Diários Oficiais • 02/10/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 31/08/2021, DJe 09/09/2021 • PET no CC XXXXX/MG , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO... Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 27/04/2022 , Decisão: 25/04/2022; • AgInt no AREsp XXXXX. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 05/04/2022 , Decisão: 29/03/2022; • AgInt no REsp XXXXX... Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 25/02/2022 , Decisão: 21/02/2022; • AgInt no CC XXXXX. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 18/02/2022 , Decisão: 15/02/2022; • AgInt nos EDcl no CC XXXXX

  • CNJ 09/01/2024 - Pág. 69 - Conselho Nacional de Justiça

    Diários Oficiais • 08/01/2024 • Conselho Nacional de Justiça

    MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Corregedor Nacional de Justiça... MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Corregedor Nacional de Justiça N. XXXXX-95.2020.2.00.0000 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - A: C. N. D. J.. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: R. D. S. A... MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Corregedor Nacional de Justiça N. XXXXX-76.2023.2.00.0000 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - A: T. R. T.. Adv (s).: MG186070 - TAMITA RODRIGUES TAVARES. R: L. C. P

Peças Processuais que citam Ministro Luis Felipe Salomão

  • Petição Inicial - TJSP - Ação no Resp 1.051.270 - Rs, o Ministro Luis Felipe Salomão Definiu: o Exmo. Sr. Ministro Luis Felipe Salomão (Relator): 2. a Irresignação não Colhe Êxito - Embargos à Execução

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0038 em 28/11/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Araras, SP

    No REsp 1.051.270 - RS , o Ministro Luis Felipe Salomão definiu: O EXMO. SR. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator): 2. A irresignação não colhe êxito... LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE : BBV LEASING BRASIL S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : HENRIQUE HACKMANN E OUTRO(S) RECORRIDO : ADVOGADO : JOSÉ ABEL EMENTA DIREITO CIVIL... Superior Tribunal de Justiça, conforme acórdão anexo, vem decidindo favoravelmente àqueles que já pagaram parte substancial da dívida, a saber: RECURSO ESPECIAL N° 1.051.270 - RS (2008/ ) (f) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Ministro Luis Felipe Salomão - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0451 em 10/10/2014 • TJSP · Comarca · Foro de Piracicaba, SP

    IUDICE ADVOGADAS Igualmente o STJ, em decisão do Ministro Luis Felipe Salomão , nos autos do REsp nº. 1.389.127/DF , abordou-se pontualmente esse assunto.

  • Ministro Luis Felipe Salomão, da 4A Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao Examinar o Recurso Especial - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0602 em 13/12/2016 • TJSP · Comarca · Foro de Sorocaba, SP

    Ministro Luis Felipe Salomão, da 4a Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar o Recurso Especial n° 1. , manejado pelo , que versava sobre a legitimidade dos poupadores não associados ao IDEC... Diante da multiplicidade de ações da espécie, foi determinado pelo Ministro Luis Felipe Salomão a suspensão de todos os processos em que os temas afetados (legitimidade ativam e abrangência territorial... Nesse sentido: "AgRg no RECURSO ESPECIAL N° 1.348.512 - DF (2012/ ) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO AGRAVANTE : E OUTROS ADVOGADO : AGRAVADO : S/A ADVOGADA : E OUTRO(S) EMENTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

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