Estabelece a política de uso do conteúdo do Portal da Legislação da Presidência da República.
Estabelece a política de uso do conteúdo do Portal da Legislação da Presidência da República.
Art. 3º Fica autorizado o compartilhamento do conteúdo a que se refere o art. 1º, além da criação de obras derivadas, desde que o seu uso não possua finalidade lucrativa.
§ 1º O uso do conteúdo e das obras derivadas exige atribuição da fonte, a qual deve ser creditada como "Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em dia/mês/ano, de caráter meramente informativo, não oficial", vedada a exibição do brasão das armas nacionais ou de qualquer outro símbolo nacional.
§ 1º O uso do conteúdo e das obras derivadas exige atribuição da fonte, a qual deve ser creditada como "Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em dia/mês/ano, de caráter meramente informativo, não oficial", vedada a exibição do brasão das armas nacionais ou de qualquer outro símbolo nacional.
§ 2º A vedação ao uso do conteúdo e das obras derivadas com finalidade comercial não se aplica:
§ 2º A vedação ao uso do conteúdo e das obras derivadas com finalidade comercial não se aplica:
I - à disponibilização de links;
I - à disponibilização de links;
II - às reproduções de trechos;
II - às reproduções de trechos;
III - às hipóteses em que ao produto da extração ou da reutilização seja agregado um trabalho de reelaboração, seleção ou reapresentação dos dados.
III - às hipóteses em que ao produto da extração ou da reutilização seja agregado um trabalho de reelaboração, seleção ou reapresentação dos dados.