TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO MORAL. ANULAÇÃO. ENDOSSO. AUSÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. OPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. ?QUANTUM? INDENIZATÓRIO. Coação moral: a coação capaz de viciar a declaração de vontade, na forma do art. 151 do Código Civil , é aquela que ?incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens?. Ademais, consoante se extrai do disposto no art. 152, ?no apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possuam influir na gravidade dela?.Vício de consentimento: diante das circunstâncias em que ocorreu o negócio jurídico que deu ensejo à emissão da cártula, as quais não foram minimamente controvertidas pela requerida VERA na contestação, aliado ao fato de que se trata de idosa que possuía 85 (oitenta e cinco) anos, resta caracterizada a ocorrência de vício de consentimento, por estar demonstrada a coação moral (art. 151 do Código Civil ), hipótese de anulação do negócio jurídico, na forma do art. 171 , II , do Código Civil .Oponibilidade de exceções pessoais: tampouco deve ser modificada a sentença no que se refere à pessoa jurídica demandada, tendo em vista que o conjunto probatório evidencia não ter havido negócio jurídico subjacente à transmissão da referida cártula. Assim, não se estando diante de circulação de cheque a terceiro de boa-fé, não há falar em impossibilidade de oposição de exceções pessoais.Dano moral: não comporta reforma a sentença no tocante à condenação da demandada VERA ao pagamento de indenização por danos morais, por ter sido demonstrada a violação a atributos de personalidade da autora/apelada, por ter a requerida se utilizado de ardis para compelir a parte autora à emissão do cheque objeto da presente demanda, sob a alegação de que seu filho estaria em vias de cometer suicídio, em virtude de problemas financeiros, os quais seriam resolvidos pela demandada.?Quantum? indenizatório: a verba indenizatória arbitrada na sentença em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não comporta minoração, por estar adequada para reparar o abalo sofrido pela requerente, observando a extensão do dano, na forma do art. 944 do Código Civil .Apelações desprovidas, por maioria.