TJ-RJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20028190000 RIO DE JANEIRO NOVA FRIBURGO 1 VARA CRIMINAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - UM DESTES COM VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - INDÍCIOS DA AUTORIA - MATERIALIDADE PROVADA IN DUBIO PRO SOCIETATE PRISÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL - DECISÃO UNÂNIME. Existindo prova da materialidade dos delitos e indícios da participação do Recorrido, conhecido como um dos "irmãos necrófilos de Nova Friburgo" nos fatos descritos na denúncia, merece reforma a decisão atacada, para pronunciar o réu como requerido no recurso ministerial. Há que levar em conta que existem nos autos inúmeros indícios apontando o ora recorrido como agente ativo dos fatos que lhe são atribuídos na denúncia, e, ainda que não existam, até a presente data testemunhas oculares do crime, estes indícios são mais do que. suficientes pga autorizar a pronúncia do mesmo, por que nesta fase processual, impera o princípio in dubio pro societate. Sua custódia cautelar se faz necessária a fim de garantir a efetiva aplicação da Lei penal, bem como, a paz social na Comarca de origem, onde o acusado causou pavor à sociedade local cometendo bárbaros crimes.