TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO: REO XXXXX20214013603
ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA, ALICERÇADA EM DECISÃO JUDICIAL. 1. Reexame necessário de sentença em que se deferiu segurança para que a Universidade UNIC de Sorriso a franqueie acesso às atividades da Matéria Optativa I Medicina Forense (aulas e avaliações), ainda que em regime especial (aulas concentradas), com a consequente conclusão do curso e colação de grau. 2. Considerou-se: a) a impetrante acostou ao feito trecho de conversa com a Coordenadora do Curso de Direito por meio do aplicativo WhatsApp, no qual a impetrante demonstra surpresa com o surgimento de uma nova matéria na grade curricular - Portal do Aluno (ID XXXXX). No diálogo travado é possível constatar, ainda, a indignação da impetrante, a qual informa à docente que precisa acompanhar o portal semanalmente pra verificar se está tudo certo, já que as inconsistências no sistema da instituição de ensino seriam rotineiras; b) não é razoável exigir que a impetrante postergue a conclusão do curso por seis meses por um erro que, ao que tudo indica, ocorreu no sistema mantido pela instituição de ensino. 3. A impetrante demonstrou que a matéria Optativa I Medicina Forense, do 10º semestre, do curso de Direito, não constou na grade curricular no início do semestre, não podendo ser prejudicada por erro operacional cometido pela impetrada. 4. Além disso, conforme informações prestadas pela impetrada, a impetrante cursou a disciplina Medicina Forense e colou grau. O decurso do tempo consolidou a situação de fato, alicerçada em decisão judicial. 5. Negado provimento ao reexame necessário.