1712200900518006 GO 01712-2009-005-18-00-6 (TRT-18)Ementa: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO.APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO.APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO.APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO.-APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. Não há previsão legal que sustente a tese da suspensão do curso da prescrição quinquenal pela intercorrência da concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Apenas em casos excepcionais, quando caracterizada a absoluta impossibilidade material de o autor buscar no Poder Judiciário reparação pela lesão sofrida, afigura-se justificável a suspensão da contagem do prazo prescricional. Destaca-se, contudo, que, nessas hipóteses, não há falar na aplicação do prazo prescricional bienal extintivo, visto que tal prazo está estritamente vinculado à extinção do contrato de trabalho. Precedentes desta Corte superior. Recurso de embargos conhecido e não provido.- (TST, E- ED -RR - 754/2002-003-24-00.8, Rel. Min. Lélio Bentes Corrêa, DJ 13/03/2009).
Aposentadoria proporcional: antecipação de aposentadoriaA antecipação da aposentadoria é possível através da aposentadoria proporcional. Entretanto, não são todos que têm direito a este benefício. Saiba mais. A antecipação da aposentadoria é possível através da aposentadoria proporcional. Entretanto, não são todos que têm direito a este benefício. Saiba mais. [Este artigo foi originalmente publicado no blog Adblogando .] Sumário 1) Quais são os principais passos para quem deseja antecipar sua aposentadoria? 2) Quando essa é opção válida e que cuidado...
APOSENTADORIA 914336 (TCE-MG)Ementa: APOSENTADORIA – CAIXA DE APOSENTADORIA – REGISTRO DO ATO. Impõe-se o registro do ato consoante art. 76, VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, verificada a legalidade do ato concessório de aposentadoria pelo TCEMG. Primeira Câmara 20ª Sessão Ordinária − 10/07/2018
APOSENTADORIA 1008610 (TCE-MG)Ementa: APOSENTADORIA - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO - REGISTRO DO ATO. Impõe-se o registro do ato consoante art. 76, VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, verificada a legalidade do ato concessório de aposentadoria pelo TCEMG. Primeira Câmara 39ª Sessão Ordinária − 12/12/2017
APOSENTADORIA 970859 (TCE-MG)Ementa: APOSENTADORIA – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO – REGISTRO DO ATO. Impõe-se o registro do ato consoante art. 76, VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, verificada a legalidade do ato concessório de aposentadoria pelo TCEMG. Primeira Câmara 13ª Sessão Ordinária − 22/05/2018
APOSENTADORIA 981563 (TCE-MG)Ementa: APOSENTADORIA - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO - REGISTRO DO ATO. Impõe-se o registro do ato consoante art. 76, VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, verificada a legalidade do ato concessório de aposentadoria pelo TCEMG. Segunda Câmara 18ª Sessão Ordinária – 28/06/2018
APOSENTADORIA 926211 (TCE-MG)Ementa: APOSENTADORIA - FUNDO DE PENSÃO E APOSENTADORIA - REGISTRO DO ATO. Impõe-se o registro do ato consoante art. 76, VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, verificada a legalidade do ato concessório de aposentadoria pelo TCEMG. Primeira Câmara 4ª Sessão Ordinária − 06/03/2018
00005870820155200004 (TRT-20)Ementa: PRÊMIO APOSENTADORIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Faz jus ao prêmio aposentadoria o empregado que esteja em gozo de aposentadoria por invalidez, uma vez que o art. 111 do regimento da reclamada não restringiu o referido benefício a um determinado tipo de aposentadoria. Ademais, segundo a legislação previdenciária, o segurado maior de 60 (sessenta) anos, não precisa se submeter ao exame médico periódico, o que gera um caráter definitivo ao benefício. Recurso a que se dá provimento.
00091720066 (TCU)Ementa: APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE APOSENTADORIAS. ILEGALIDADE. O servidor inativo pode fazer jus a duas aposentadorias apenas nos casos em que ambas provêem de cargos acumuláveis
APOSENTADORIA 981892 (TCE-MG)Ementa: APOSENTADORIA. FISCAP. PREFEITURA MUNICIPAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO. PROCESSO DE CANCELAMENTO DE APOSENTADORIA. ARQUIVAMENTO. Constatada a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos do processo, determina-se a extinção do processo de aposentadoria sem julgamento de mérito, com fundamento no inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, e seu consequente arquivamento, bem como o do processo em apenso. Segunda Câmara 16ª Sessão Ordinária – 23/05/2019