DANO MORAL. ASSÉDIOMORAL. O reconhecimento do assédio moral no trabalho faz-se a partir da análise da vítima no ambiente da organização do trabalho, tratando-se de todos aqueles atos e comportamentos provindos do patrão, gerente, superior hierárquico ou dos colegas que traduzem uma atitude única ou contínua além de extensiva perseguição que possa acarretar danos relevantes às condições físicas, psíquicas e morais da vítima, o que restou devidamente comprovado no caso dos autos.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO - OFENSA À HONRA, À IMAGEM E À DIGNIDADE DA TRABALHADORA CONFIGURADA. Tem-se por assédio moral no trabalho toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. A doutrina destaca que o assédiomoral como uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada, possui quatro elementos, a saber: "a) Conduta abusiva; b) Natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do indivíduo; c) Reiteração da Conduta; d) Finalidade de exclusão" (Rodolfo Pamplona Filho). No caso, em face da conduta da empresa, é de todo possível se concluir que houve aviltamento à integridade moral da reclamante, aí incluídos aspectos íntimos da personalidade humana, sua honra e imagem, haja vista que a ré, por seus prepostos, excedeu seus poderes de mando e direção ao desrespeitá-la no dia adia. É evidente que tal conduta do empregador não pode ser suportada, devendo arcar com a indenização por dano moral, com supedâneo no Código Civil , artigos 186 , 187 e 932 , III , em função de odioso assédio moral no trabalho.
DANO MORAL. ASSÉDIOMORAL. COMPROVADO. O dano moral, decorrente da relação de trabalho, consiste na ofensa aos direitos da personalidade do empregado, em razão da conduta ilícita de seu empregador. Dentre as classificações doutrinárias dos danos extrapatrimoniais, está em especial o assédiomoral, materializado pela conduta abusiva do causador. Tem natureza psicológica e atinge a dignidade psíquica da vítima ao desestabilizar o equilíbrio emocional. Com efeito, o assédiomoral torna-se mais comum nas relações de subordinação e hierarquia, em que há discrepância nos níveis ocupados pelo agente e pela vítima, estrutura que facilita a ocorrência do comportamento antiético. Sendo certo que a característica primordial do assédiomoral é a prática reiterada da conduta ilícita, tendo como efeito final a sensação de exclusão, humilhação ou diminuição da vítima. No caso dos autos, a prova testemunhal demonstrou a ocorrência de conduta abusiva no ambiente laboral, configurando o dano moral in re ipsa ( CRFB , art. 5º , V c/c CC , arts. 186 , 927 e 932 , III ).
De acordo com Marie-France Hirigoyen, assédio moral no trabalho é: “Toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a... O assédiomoral no âmbito do trabalho não é mero aborrecimento como muitos pensam, ou um mero desgosto momentâneo... ASSÉDIOMORAL COMPROVADO
moral: ASSÉDIOMORAL... INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . ASSÉDIOMORAL HORIZONTAL . PODER DIRETIVO, FISCALIZATÓRIO E DISCIPLINAR DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE PELA MANTENÇA DE AMBIENTE HÍGIDO DE TRABALHO... JUSTIÇA GRATUITA DO DIREITO DURANTE A EXPLICAÇÃO DO MÉRITO COLOCAR OS PRINTS, AS FRASES DITAS, AUDIOS E O QUE EMBASAR A RECLAMAÇÃO 3.1-DO ASSÉDIOMORAL HORIZONTAL Entende-se por assédiomoral todas as
“DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO... Do dano moral – AssédioMoral O Sr. XXXX é o superior imediato da reclamante e desde o início do labor da Reclamante, ela tem de lidar com o constrangimento, humilhação e difamação que sofre pelo Sr... COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015” O doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, ao conceituar o dano moral assevera que: “Dano moral é o que
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.03.0114 em 05/04/2022 • TRT3 · 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO... 5- DO DIREITO 5.1- DO DIREITO A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO TENDO EM VISTA O ASSÉDIOMORAL... INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ASSÉDIOMORAL. VALOR ARBITRADO
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.10.0007 em 01/12/2022 • TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília
morais decorrentes do assédio moral no trabalho... O assédio moral no trabalho está caracterizado, de acordo com Marie-France Hirigoyen como: "Toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou... O assédiomoral no âmbito do trabalho não é mero aborrecimento como muitos pensam, ou um mero desgosto momentâneo
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.03.0069 em 17/01/2023 • TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto
III - DO DANO MORAL - ASSEDIO MORAL NO TRABALHO 1... - ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO - C/C PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA em face de PRIMAZ CHOCOLATERIA E CAFETERIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída e inscrita no CNPJ nº 39.969.978... Órgão Julgador: Oitava Turma Relator: Ana Maria Amorim Reboucas Tema: RESCISÃO INDIRETA - ASSÉDIOMORALASSÉDIOMORAL. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO