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Jurisprudência que cita Calúnia

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX CE XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE CALÚNIA. NECESSIDADE DE IMPUTAÇÃO FALSA DE FATO CRIMINOSO. ALEGADA INÉPCIA DA QUEIXA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATO TÍPICO E DETERMINADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. - Para a caracterização do crime de calúnia é necessária a imputação a alguém de fato definido como crime, sabendo o autor da calúnia ser falsa a atribuição. Devem estar presentes, simultaneamente, a imputação de fato determinado e qualificado como crime; o elemento normativo do tipo, consistente na falsidade da imputação; e o elemento subjetivo do tipo, o animus caluniandi. - Nos termos da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, se não há na denúncia descrição de fato específico, marcado no tempo, que teria sido falsamente praticado pela pretensa vítima, o reconhecimento da inépcia é de rigor, porquanto o crime de calúnia não se contenta com afirmações genéricas e de cunho abstrato ( RHC XXXXX/RJ , Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 06/12/2016). - No caso, está ausente da queixa a narrativa de que o querelado imputou ao querelante fato criminoso determinado, devidamente situado no tempo e espaço, com a indicação suficiente das circunstâncias específicas nas quais teria ocorrido. - Recurso em habeas corpus provido para trancar a Ação Penal n. XXXXX-35.2013.8.06.0001 , por inépcia da queixa, nos termos do art. 395 , I , do Código de Processo Penal .

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO E DEVER DE INDENIZAR. CALÚNIA. DANO MORAL CONFIGURADO. IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Embora o direito à liberdade de expressão seja resguardado pela Constituição Federal , não é absoluto, encontrando limites nos direitos individuais, os quais, igualmente, encontram guarida constitucional, sob pena de ofensa à tutela dos direitos da personalidade que, uma vez violados, ensejam a reparação civil. 2. São pressupostos da responsabilidade civil, com o consequente dever de indenizar, a existência concomitante de ação ou omissão ilícita (ato ilícito), a culpa e o dano causado à vítima, além do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, nos moldes dos artigos 186 e 927 , Código Civil . 3. A liberdade de expressão não é subterfúgio para que se ofenda a honra e moral de outrem, não podendo ser confundida com oportunidade para falar-se o que bem entender, de forma a insultar a respeitabilidade inata a todo ser humano. 4. Caracterizada a ofensa à honra e moral do autor da ação (crime de calúnia. Art. 138 , CP), deve este ser indenizado por danos morais. 5. O dano causado pela calúnia é in re ipsa, isto é, independe da comprovação do abalo moral, por ser presumível. 6. Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, afigura-se razoável e proporcional a indenização a título de danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual ameniza o sofrimento do apelante sem transformar-se em fonte de enriquecimento ilícito, além de desestimular a reiteração de condutas lesivas por parte do apelado. 8. Apelo provido, com inversão do ônus da sucumbência e majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/15 . 9. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • STF - AÇÃO PENAL: AP 541 SP

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    Ementa: AÇÃO PENAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA. ART. 138 DO CÓDIGO PENAL . AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA DO ANIMUS CALUNIANDI. DECLARAÇÕES PROFERIDAS EM MOMENTO DE FORTE EMOÇÃO POR QUE PASSAVA O QUERELADO PELO ASSASSINATO DE SEU FILHO. AUSÊNCIA DE VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE IMPUTAR A PRÁTICA DE CRIME AO QUERELANTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. AÇÃO PENAL JULGADA IMPROCEDENTE. 1. O crime de calúnia aperfeiçoa-se com a verificação do dolo e o fim específico de imputar falsamente a alguém um fato definido como crime. 2. A doutrina penal acerca do tipo sub examine assinala que “o elemento subjetivo geral do crime de calúnia é o dolo de dano, que é constituído pela vontade consciente de caluniar a vítima, imputando-lhe a prática de fato definido como crime, de que o sabe inocente. É indispensável que o sujeito ativo – tanto o caluniador quanto o propalador – tenha consciência de que a imputação é falsa, isto é, que o imputado da acusação que lhe faz. (…) O elemento subjetivo que compõe a estrutura do tipo penal assume transcendental importância na definição da conduta típica. É através da identificação do animus agendi que se consegue visualizar e qualificar a atividade comportamental de alguém; somente conhecendo e identificando a intenção – vontade e consciência – do agente poder-se-á classificar um comportamento como típico, correspondente a este ou aquele dispositivo legal, particularmente quando a figura típica exigir também o especial fim de agir, como ocorre nos crimes contra a honra. Não há animus caluniandi na conduta de quem se limita a analisar e argumentar dados, fatos, elementos, circunstâncias, sempre de forma impessoal, sem personalizar a interpretação. Na verdade, postura comportamental como essa caracteriza tão somente o animus defendendi, onde não há a visível intenção de ofender ou, igualmente, o animus narrandi” (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, parte especial: dos crimes contra a pessoa, Vol. 2, 12ª edição, Saraiva, 2012, p. 324-325). 3. In casu, a queixa-crima narra que: i) O querelado praticou os crimes previstos nos arts. 20, 21 e 22 da Lei 5.250 /1967 (antiga Lei de Imprensa ), ao argumento de que sua honra foi ofendida por meio de declarações feitas pelo acusado em diversas emissoras de televisão, no período de 14/03/2006 a 31/03/2006, no sentido de ser o querelante um dos responsáveis pela morte de seu filho. ii) A queixa-crime foi recebida, em 24/3/2010 (fl. 286), apenas quanto ao crime de calúnia, previsto no art. 138 do Código Penal , em razão de o Supremo Tribunal Federal ter julgado procedente a ADPF nº 130 , reconhecendo que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. iii) As provas colhidas nos autos, em especial o interrogatório do querelado e as declarações do querelante indicam a existência de um histórico e recorrente clima de animosidade entre as partes, consubstanciado em inúmeros conflitos jurídicos e desavenças políticas que revelam uma constante querela paroquial. iv) Conforme destacou a Procuradoria Geral da República, “diante de tal quadro de inimizade, o querelado passou a acreditar na possibilidade de envolvimento do querelante na morte de seu filho. (...) O que se extrai das declarações proferidas pelo parlamentar, nos dias seguintes à morte de seu filho, é uma série de questionamentos e suspeitas visando a investigação e responsabilização criminal dos possíveis envolvidos no referido latrocínio (…) desprovidas, deste modo, do propósito de ofender, como é o caso da manifestação feita com o fim de colaborar com a elucidação de um crime cometido contra um familiar ou de buscar a responsabilização de quem lhe tenha possivelmente causado dano”. 4. A atipicidade do fato e a ausência de animus caluniandi é induvidosa, posto que as provas produzidas não demonstraram, de forma inequívoca, o dolo na conduta do querelado. Ao revés, o contexto probatório que exsurge dos autos indica que as declarações do querelado não imputaram um fato criminoso ao querelante. Houve, sim, apenas questionamentos de que as notícias jornalísticas veiculadas pelo querelante poderiam ter instigado ou servido de orientação a meliantes que adentraram na casa da família do querelado e mataram seu filho. 5. O crime de calúnia configura-se quando a imputação versar sobre fato determinado, concreto e específico tipificado como crime, não bastando declarações veementes pronunciadas em momento de grande exaltação. Precedentes: (HC 75.195, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; Inq 2.244 , Rel. Min. Joaquim Barbosa; Inq 2.582 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Inq. 2.390 , Rel. Min. Cármen Lúcia). 6. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que “não há crime contra a honra, se o discurso contumelioso do agente, motivado por um estado de justa indignação, traduz-se em expressões, ainda que veementes, pronunciadas em momento de exaltação emocional ou proferidas no calor de uma discussão” ( HC XXXXX/DF , Rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, DJ de 19/12/1994 e HC XXXXX/SP , Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 29/08/2003). 7. Ação penal julgada improcedente. Acolhida a proposição do Ministério Público Federal para absolver o querelado com base no art. 386 , inciso III , do Código de Processo Penal , por entender atípica a conduta do agente.

Modelos que citam Calúnia

  • Queixa-crime - Calúnia e Difamação

    Modelos • 25/03/2021 • Daianne Lima Araújo

    DA CARACTERIZAÇÃO DA CALÚNIA A Calúnia consiste em imputar falsamente à alguém a autoria de fato definido como crime e a pena prevista é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa, conforme... Com efeito, o Querelado praticou o crime de Calúnia e deverá ser punido. II. DA CARACTERIZAÇÃO DA DIFAMAÇÃO “Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação... (Grifo nosso) Para a caracterização do Crime de Calúnia, o agente não necessariamente precisa ter consciência de que é falsa suas afirmações, mas basta que haja a incerteza da autoria, para que este assuma

  • Modelo 2019 - Queixa-Crime - Crime de Calunia

    Modelos • 30/09/2019 • Rafael Rodrigues Cordeiro

    Com efeito, a querelada praticou o crime de calúnia e deverá ser punida... Na calúnia, a culpabilidade compreende a vontade e a consciência de imputar a outrem, perante terceiro, fato definido como crime, sabendo ao agente que, assim agindo, pode atingir a reputação da vítima... A calúnia consiste em imputar falsamente à alguém autoria de fato definido como crime e para a sua caracterização o agente não necessariamente precisa ter consciência de que é falsa suas afirmações, mas

  • Queixa-crime - Injúria e Calúnia

    Modelos • 22/05/2022 • Guilherme Francisco Bonete de Oliveira

    Em regra, o crime de injúria e calúnia cometidos de forma simples terá como pena máxima não superior a 2 (dois) anos... Calúnia contra síndica de Condomínio. Prova suficientes que demonstram a ofensa praticada pelo querelado. Pena fixada adequadamente. Manutenção da r. Sentença pelos próprios fundamentos... Nessa perspectiva, a jurisprudência é pacífica no entendimento: CALÚNIA e INJÚRIA - PRELIMINAR - Alegação de intempestividade afastada. Recurso tempestivo - Rejeição. MÉRITO - Configuração

Peças Processuais que citam Calúnia

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Dano Moral Decorrente a Calúnia e Difamação - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0562 em 17/03/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Santos, SP

    A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido... III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria... Por ter descumprido e ferido o Código Civil , Princípio da Dignidade Humana, causado crime previsto no código penal de difamação e calúnia

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Queixa Crime Calúnia e Difamação - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0083 em 24/09/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Aguaí, SP

    DEFICIÊNCIA DAS IMPUTAÇÕES DOS CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. 1... No crime de calúnia, o tipo penal exige a falsa imputação de fato definido como crime... Nesse sentido, os seguinte julgados : "STJ - AÇÃO PENAL APn 713 SP 2012/ (STJ) Jurisprudência Data de publicação: 29/11/2013 CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Danos Morais por Difamação e Calunia - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0482 em 14/03/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Presidente Prudente, SP

    A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido."... Calúnia. Fato inverídico. Dever de informar que deve estar contido na elementar obrigação de veracidade. Dano moral caracterizado . Recurso provido... nesta cidade de Presidente Prudente/SP., e-mail: , in fine assinado, com fundamento nos artigos 186 e seguintes e 927 e 944 do Código Civil vem, propor a presente AÇÃO DE DANOS MORAIS POR DIFAMAÇÃO E CALUNIA

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