TRE-CE - Recurso Eleitoral: RE 11543 MARACANAÚ - CE
RECURSO ELEITORAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA ELEITORAL APLICADA À COLIGAÇÃO. PARTIDOS POLÍTICOS SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS. REPRESENTANTE DA COLIGAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O executado, representante da coligação, não pode responder por dívidas da entidade, ainda que a coligação tenha sido extinta. A pessoa física do representante não se confunde com a entidade representada. 2. Extinta a coligação com o fim do processo eleitoral, subsiste a responsabilidade solidária de todos os partidos que a integravam pelo pagamento da multa aplicada. Precedentes. 3. Conquanto a CDA goze da presunção de certeza e liquidez, a teor do disposto no art. 3º da Lei nº 6.830 /80, restou comprovado nos autos que a presente execução fiscal foi ajuizada contra parte ilegítima que não é o devedor do crédito inscrito em dívida ativa, oriundo de multa eleitoral, razão pela qual deve ser extinta, sem resolução de mérito. Aplicação da Súmula 392 do STJ. 4. Recurso conhecido e não provido. Manutenção da sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, em virtude da ilegitimidade passiva do executado.