Concurso Público - Liminar no Concurso Público. “Entrar com uma liminar.”Mandado de Segurança para Concursos Públicos. Este é o artigo 2 da série Mandado de Segurança. Antes de continuar com a leitura é muito importante você saber um pouco do Mandado de Segurança. Leia AQUI o artigo 1 da série antes de continuar. Vamos lá! Já vimos no artigo 1 que o Mandado de Segurança é um tipo de processo judicial que o concurseiro pode utilizar para resolver problemas no seu concurso público. Mas muito se fala em liminar. Tomar posse no concurso por uma liminar. Ou ainda “entrar ...
Concurso Público - O que é o Mandado de Segurança para Concursos Públicos?Mandado de Segurança para Concursos Públicos. Muitos concurseiros fazem contato comigo querendo fazer um Mandado de Segurança. Mas muitos destes não sabem o que seria o tal Mandado de Segurança. Com base nas dúvidas dos concurseiros que me procura resolvi escrever este breve artigo. Em poucas linhas o concurseiro saberá do que se trata o Mandado de Segurança para seu concurso público. Este é o artigo número 1 da série Mandado de Segurança. Nos próximos artigos falarei sobre “liminar” (artigo 2) ...
Direito à nomeação em concurso públicoO direito à nomeação em concurso público também faz parte do rol de direitos dos servidores. Afinal, é por meio do concurso público que uma pessoa se torna servidor, correto? Hoje quero conversar um pouco sobre o direito à nomeação em concurso público . Escobar Advocacia: defendendo seus direitos, do concurso público à aposentadoria Inicialmente gostaria de esclarecer que o escritório Escobar Advocacia (clique aqui para acessar) atua na defesa dos direitos dos servidores desde quando são candida...
O fim da estabilidade nos Concursos PúblicosDefensor Público mostra como a Reforma Administrativa pode acabar com os concursos públicos A Reforma Administrativa está causando muita polêmica, principalmente entre os concurseiros. Nos grupos de Whatsapp e Facebook não se fala em outra coisa. Mas afinal, os concursos públicos podem realmente acabar? E a estabilidade dos servidores? A PEC dividiu os cargos em "Cargo de vínculo indeterminado"e "Cargo típico de Estado". Os cargos típicos de Estado mantêm a estabilidade, já os cargos por vínculo...
Concursos Públicos em ano eleitoralNotícias
•22/07/2014•EduqcA Legislação não impede a abertura de novos concursos públicos em ano eleitoral. Até a criação da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997 , conhecida como Lei Geral das Eleições, cada pleito eleitoral era regido por uma lei própria que mudava em cada unidade da Federação. Tal situação incitou um caos administrativo, causando uma série de contratações desnecessárias em ano de eleições, afirmando assim a prática do clientelismo. O texto promulgado em 1997, entre outras coisas, impede que os candidatos...
1765200900718000 GO 01765-2009-007-18-00-0 (TRT-18)Ementa: CONCURSO PÚBLICO. DESNECESSIDADE.CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. CONCURSO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. CONCURSO PÚBLICO. DESNECESSIDADE.CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. CONCURSO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. CONCURSO PÚBLICO. DESNECESSIDADE.CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. CONCURSO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. CONCURSO PÚBLICO. DESNECESSIDADE.-CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. CONCURSO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. Os conselhos de fiscalização do exercício profissional têm natureza paraestatal atípica de autarquia especial, com autonomia administrativa e financeira. Por não integrarem a Administração Pública Indireta, essas entidades não estão submetidas às regras do art. 37 , II , da Constituição Federal , razão por que é desnecessária a prestação de concurso público ou processo seletivo para admissão de pessoal.CERTifico e dou fé que em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador SAULO EMÍDIO DOS SANTOS, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores ELZA CÂNDIDA DA SILVEIRA e BRENO MEDEIROS, presente também o Excelentíssimo Procurador do Trabalho LUIZ EDUARDO GUIMARÃES BOJART, DECIDIU a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por maioria, vencido o Desembargador SAULO EMÍDIO DOS SANTOS, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto da relatora. Certidão publicada em substituição ao
APELAÇÃO CIVEL AC 50038000220104047000 PR 5003800-02.2010.4.04.7000 (TRF-4)Ementa: NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO TEMPORÁRIO DURANTE PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO EFETIVO. Tendo a impetrante sido aprovada em concurso para cargo efetivo, não há direito líquido e certo a ser reconhecido uma vez que o novo concurso que abriu durante a vigência do primeiro previa contratação temporária.
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 1054092 (TCE-MG)Ementa: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADES SANADAS. REGULARIDADE. EXTINÇAO. ARQUIVAMENTO. Diante do saneamento das irregularidades, julga-se regular o edital de concurso público e extingue-se o processo, determinando o seu arquivamento, nos termos do art. 176, IV, do Regimento Interno.
Apelação Cível AC 10024110447349002 MG (TJ-MG)Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA - EXPECTATIVA DE DIREITO - CRIAÇÃO DE CARGOS - NOMEAÇÃO - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - SENTENÇA REFORMADA. A candidata aprovada em concurso público destinado a cadastro de reservas possui apenas expectativa de direito, tendo em vista a discricionariedade da Administração Pública no que concerne ao preenchimento das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do concurso.
Apelação APL 10451625120148260053 SP 1045162-51.2014.8.26.0053 (TJ-SP)Ementa: CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO. EXAMES PSICOTÉCNICOS EM CONCURSOS PÚBLICOS. CABIMENTO. Previsão do edital. Estipulação de critérios objetivos. Possibilidade de interposição de recurso contra o resultado. Precedentes do STJ. Exame psicológico como fase eliminatória do concurso público de acesso ao cargo de Escrivão de Polícia. Estabelecimento de critérios objetivos para a avaliação pelo edital. Higidez do edital. Não configuração de ilegalidade do ato administrativo. Denegação da segurança. Ausência dos pressupostos da impetração. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.