Leasing Ou Arrendamento Mercantil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Leasing Ou Arrendamento Mercantil

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20098050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. Incidência do código de defesa do consumidor . Súmula 297 do stj. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA. Pela natureza do contrato de leasing ou arrendamento mercantil, não é cabível a incidência de juros remuneratórios. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida. 1. Trata-se de contrato de arrendamento mercantil, onde não se aplicam os juros remuneratórios típicos do contrato de financiamento de veículo, mas, em verdade, apresentam remuneração específica, consistente em uma contraprestação da locação do bem e pagamento de valores residuais (VRG), que possibilitem a compra do bem ao término do prazo de locação determinado no contrato, e assim, não se há de falar em incidência de juros remuneratórios no presente pacto.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50034771001 Muzambinho

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE LEASING OU ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS A 12% AO ANO. Não há falar-se em inovação recursal, como causa de não conhecimento do recurso, se pontuada a questão, ainda que de modo superficial, durante o contraditório - A ação revisional de contrato bancário tem o objetivo de anular disposições contratuais abusivas e decotar da dívida os encargos que porventura sejam ilegais - O contrato de leasing, ou arrendamento mercantil, se dá pela intermediação de um agente que financia a operação para arrendamento de um bem, dando a opção de a parte continuar o arrendamento, termina-lo ou comprar o bem - Pela natureza do contrato de leasing ou arrendamento mercantil, não é cabível a incidência de juros remuneratórios ou de capitalização de juros, motivo pelo qual não há de se sustentar pela redução dos juros remuneratórios inexistentes.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NATUREZA COMPLEXA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TEMPO DO PAGAMENTO E EXIGIBILIDADE DA PRESTAÇÃO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA OBRIGAÇÃO. ROL LEGAL EXEMPLIFICATIVO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA PREVISÃO. ARRENDAMENTO FINANCEIRO. EXTINÇÃO DOS CONTRATOS. RESILIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DE MORA. ABUSO DE DIREITO. 1. No contrato de arrendamento mercantil (leasing), o arrendante adquire determinado bem e o entrega ao arrendatário, em contrapartida ao pagamento de aluguéis. Findo o prazo contratual, o arrendatário poderá prorrogar o contrato, devolver o bem ao arrendador ou adquirir a propriedade deste, pelo valor de mercado ou pelo montante residual garantido (VRG), previamente definido no contrato. 2. O arrendamento mercantil é contrato complexo, com características de locação, promessa unilateral de venda e financiamento. O pagamento dos aluguéis pelo arrendatário durante a vigência do contrato de arrendamento, por si só, não confere ao devedor adimplente a propriedade do bem arrendado, uma vez que cumpre tão somente a função de remunerar o uso do bem pelo período em que se encontra na posse do devedor. 3. Não basta a denominação legal para um documento ser considerado título executivo, sendo indispensável que, por seu conteúdo, se revele uma obrigação certa, líquida e exigível, que revelarão ao órgão judicial os elementos necessários à abertura da atividade executiva, em situação de completa definição dos limites objetivos e subjetivos do direito a realizar. 4. O contrato de arrendamento mercantil é título executivo extrajudicial. Havendo inadimplência do arrendatário, o arrendador poderá cobrar as prestações contratuais por meio da ação de execução por quantia certa, sempre que o contrato satisfizer as exigências do art. 784 , II e III , do CPC . O tempo do pagamento é o momento que se mostra adequado o cumprimento de determinada obrigação, tornando-se exigível a prestação. 5. O art. 333 do CC disciplina o vencimento extraordinário da dívida, possibilitando sua exigência antes do termo originalmente pactuado. A lei não estabelece qual o número de parcelas inadimplidas é capaz de gerar a antecipação, sendo possível às partes estabelecer que a impontualidade de uma única parcela gere tal efeito. Ademais, é exemplificativo o rol do dispositivo, podendo a autonomia da vontade eleger outras situações de antecipação. 6. Não é abusiva a cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado do contrato. 7. No contrato de arrendamento mercantil financeiro o interesse do arrendatário consiste em usufruir o bem e o interesse da arrendadora consiste em obter ganho na operação financeira de arrendamento. Para isso, a arrendadora mobiliza capital de imediato e somente obterá os resultados almejados por ocasião do final do contrato, apenas se mostrando conveniente ao arrendador na hipótese em que o negócio jurídico se aperfeiçoa, não sendo maculado pelo inadimplemento. 8. A resilição é relevante forma de extinção dos contratos para as relações jurídicas contratuais que se projetam no tempo. Constitui-se como poder de unilateralmente interromper os negócios em momento diferente do que foi originariamente previsto pelos contratantes. 9. O direito potestativo de resilição unilateral não pode lesar a legítima expectativa de confiança da outra parte, que acreditou na consistência da relação jurídica, mormente na hipótese de longa relação contratual, cuja abrupta interrupção pode significar consequências sociais e econômicas ruins não razoáveis. 10. A resilição não poderá ser exercida se o contratante se encontra em mora (por deixar de realizar a prestação no tempo certo), devendo, nesses casos, o devedor, suportar todos os riscos de sua inadimplência, sob pena de configurar-se abuso do direito por parte do contratante que pretende resilir. 11. Na hipótese, a resilição configurou abuso de direito, não podendo dela surtir os efeitos esperados, uma vez que fora manifestada quando a arrendatária já se encontrava em estado de inadimplência e somente após ter sido judicialmente compelida à satisfação das obrigações que já havia descumprido. 12. Recurso especial não provido.

Modelos que citam Leasing Ou Arrendamento Mercantil

  • Contrato De Leasing

    Modelos • 19/12/2019 • ContratoRecurso Blog

    Também chamado de Arrendamento Mercantil - Art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 6.099/78. 2. Art. 5º, alíneas c e d, da Lei nº 6.099/78. http://modelo.legal/contrato-de-leasing/... Pelo arrendamento dos bens objeto deste contrato, a ARRENDATÁRIA deverá pagar à ARRENDADORA a quantia mensal de R$ (xxx) (Valor Expresso), até o dia (xxx) de cada mês. DA RESCISÃO Cláusula 11ª... As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Leasing 1 , que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente

  • Arrendamento Mercantil

    Modelos • 18/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    Arrendamento Mercantil (Leasing) 01. Que entre si fazem as partes a seguir qualificadas, sob as cláusulas e condições especificadas em seqüência: 1.1... A ARRENDATÁRIA declara ter pleno conhecimento de que a FINSOCIAL LEASING recorre ao mercado financeiro para captar recursos com os quais viabiliza suas operações de arrendamento mercantil... das obrigações de adquirir o bem e dá-lo em arrendamento mercantil à ARRENDATÁRIA. 08

  • Modelo De Arrendamento Mercantil (Leasing)

    Modelos • 07/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) CLÁUSULA 1º - Que entre si fazem as partes a seguir qualificadas, sob as cláusulas e condições especificadas em sequência: 1.1... NOME COMPLETO – CONTRATANTE NOME COMPLETO – CONTRATADO ASSINATURAS TESTEMUNHAS http://modelo.legal/modelo-de-arrendamento-mercantil-leasing/... A ARRENDATÁRIA declara ter pleno conhecimento de que a FINSOCIAL LEASING recorre ao mercado financeiro para captar recursos com os quais viabiliza suas operações de arrendamento mercantil

Peças Processuais que citam Leasing Ou Arrendamento Mercantil

  • Petição - Ação Arrendamento Mercantil contra Itaubank Leasing - Arrendamento Mercantil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2011.8.01.0001 em 26/02/2021 • TJAC · Comarca · Rio Branco, AC

    PROCESSO Nº ITAUBANK LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, já devidamente qualificado nos autos em referência, que move em face de , por seu advogado abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de

  • Petição - Ação Arrendamento Mercantil contra Bradesco Leasing e Arrendamento Mercantil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.8.26.0100 em 13/02/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A , vem nesta oportunidade se opor por meio de embargos de declaração da sentença extintiva nos seguintes termos: 1 - A r.sentença não deveria ter sido proferida, tendo em vista... 36a VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL - SP Autos nº INFRATEC INFRA ESTRUTURA DE SISTEMAS, por seu advogado que esta subscreve nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido em face do BRADESCO LEASING

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Arrendamento Mercantil - de BB Leasing - Arrendamento Mercantil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0100 em 28/03/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL/SP PROCESSO Nº BB Leasing S/A - Arrendamento Mercantil, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe,

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