235200701018005 GO 00235-2007-010-18-00-5 (TRT-18)Ementa: DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.-DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Ficando demonstrado pelo conjunto probatório que as expressões injuriosas, palavras de baixo calão e -brincadeiras obscenas"realizadas pelo gerente da empregadora ofendiam a dignidade do empregado, expondo-o a situações constrangedoras e humilhantes, impõe-se reconhecer a existência do dano moral trabalhista, a ser reparado pela empregadora.- (PROCESSO TRT RO-01288- 2005-009-18-00-1)
Recurso Ordinário RO 00009342720125010052 RJ (TRT-1)Ementa: DANO MORAL. COMENTÁRIOS EXPOSTOS EM -RANKING DE VENDAS- DANO MORAL. DANO MORAL. COMENTÁRIOS EXPOSTOS EM -RANKING DE VENDAS- DANO MORAL. DANO MORAL. COMENTÁRIOS EXPOSTOS EM -RANKING DE VENDAS- DANO MORAL. DANO MORAL. COMENTÁRIOS EXPOSTOS EM -RANKING DE VENDAS-. DANO MORAL. O ranking de vendas com comentários certamente causa constrangimentos aos empregados e cria um ambiente de trabalho nada salutar, passível de brincadeiras, ameaças e humilhações que não se admite. A expressão -estou de olho em vocês!!!!- não constitui prática de incentivo e configurou uma exposição da empregada à situação de excessiva cobrança, já que identificada como receptora do aviso. Constatando-se que o ranking qualificava a vendedora como boa ou ruim, o que se tornava de conhecimento público, na medida em que discriminava seu nome, não há como interpretar que a aplicação de nota zero -S/ COMENTÁRIO- encontre-se albergada na esfera do poder diretivo do empregador.
Recurso Ordinário RO 9342720125010052 RJ (TRT-1)Ementa: DANO MORAL. COMENTÁRIOS EXPOSTOS EM -RANKING DE VENDAS- DANO MORAL. DANO MORAL. COMENTÁRIOS EXPOSTOS EM -RANKING DE VENDAS- DANO MORAL. DANO MORAL. COMENTÁRIOS EXPOSTOS EM -RANKING DE VENDAS- DANO MORAL. DANO MORAL. COMENTÁRIOS EXPOSTOS EM -RANKING DE VENDAS-. DANO MORAL. O ranking de vendas com comentários certamente causa constrangimentos aos empregados e cria um ambiente de trabalho nada salutar, passível de brincadeiras, ameaças e humilhações que não se admite. A expressão -estou de olho em vocês!!!!- não constitui prática de incentivo e configurou uma exposição da empregada à situação de excessiva cobrança, já que identificada como receptora do aviso. Constatando-se que o ranking qualificava a vendedora como boa ou ruim, o que se tornava de conhecimento público, na medida em que discriminava seu nome, não há como interpretar que a aplicação de nota zero -S/ COMENTÁRIO- encontre-se albergada na esfera do poder diretivo do empregador.
Danos morais do Advogado VS Danos morais do MagistradoVisão dos advogados sobre danos morais e como os juízes pensam sobre o assunto. Os danos morais na visão do advogado, visa a proteção dos direitos de seu cliente, de um modo geral. O advogado sempre vai ver a situação olhando o bem estar do seu cliente, o dano causado sempre será ilícito e quando se dá por natureza de culpa pode ser dizer que é um dano ilícito subjetivo. Artigo 186 C.C - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outr...
RECURSO ORDINARIO RO 1210200400506006 PE 2004.005.06.00.6 (TRT-6)Ementa: DANOS MORAIS E MATERIAIS. (.) DANO MORAL. DESPEDIDA IMOTIVADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. (.) DANO MORAL. DESPEDIDA IMOTIVADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. (.) DANO MORAL. DESPEDIDA IMOTIVADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. (...) DANO MORAL. DESPEDIDA IMOTIVADA. A responsabilidade civil do empregador pela indenização decorrente de dano moral pressupõe a existência de três requisitos: a prática de ato ilícito ou com abuso de direito (culpa ou dolo), o dano propriamente (prejuízo material ou o sofrimento moral) e o nexo causal entre o ato praticado pelo empregador ou por seus prepostos e o dano sofrido pelo trabalhador. Suposto dano moral resultante da resilição do contrato de trabalho despedida imotivada, situação jurídica prevista em lei e não, da prática de ato ilícito do empregador. Recurso de revista a que se dá provimento. (Precedente TST, in PROC. Nº TRT- RR - 40829/2002-900-02-00, Min. Relator Gelson de Azevedo, 5a Turma, pub. DJ - 20/05/2005).. Recurso ordinário do reclamante improvido. Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido.
00016224120175200001 (TRT-20)Ementa: DANO MORAL. REVISTA PESSOAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. Sendo o empregado submetido a revista pessoal humilhante e constrangedora, resultando lesão à sua imagem e dignidade pessoal, tem-se configurado o dano moral, passível de indenização por danos morais. Sentença que se mantém, no tópico.
Dano MoralO que é Dano Moral? O dano moral ocorre quando se afeta os direitos da personalidade do ofendido, atingindo-lhe no que lhe é mais caro, sua honra. O Ato se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, abstraindo sua qualificação dos efeitos imediatos. A indenização destina-se a sancionar o agressor do seu ato ilícito e assegurar ao ofendido a compensação financeira como forma de amenizar as consequências que lhe advieram d...
Danos MoraisVocê sabe tudo sobre danos morais? Com certeza você já ouviu muito sobre danos morais! Em muitas ocasiões de nossas vidas, nos deparamos com situações adversas, nas quais somos ofendidos, humilhados publicamente, situações em que temos nosso estado psicológico ou emocional abalado. Muitas vezes a verificação de sua ocorrência em um caso concreto necessita de uma análise subjetiva, ou seja, se torna relativa sua incidência, pois, o juiz irá entender ser aplicável mediante prova, e ...
Petição Inicial - Danos MoraisQuando uma pessoa é vítima de algum tipo de dano moral, surge para ela o direito de pedir uma indenização por esses danos com a petição inicial danos morais. Sendo assim para conseguir essa indenização, em regra, ela deve ingressar com um processo por Danos Morais. Quando uma pessoa é vítima de algum tipo de dano moral, surge para ela o direito de pedir uma indenização por esses danos com a petição inicial danos morais. Sendo assim para conseguir essa indenização, em regra, ela deve ingressar co...