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Modelos que citam Direito Securitário

  • Modelo | Ação de Cobrança de Seguro

    Modelos • 21/07/2021 • Advocacia Digital

    XXXXXXXXXXXX de Direito da Vara Cível da Comarca de – RJ... Alega a empresa Ré que o INSS possui legislação e critérios próprios para a concessão do benefício, distinto dos securitários Não se entende aqui nenhum conflito legal ou de critérios de avaliação como... A empresa na qual o autor trabalhava informou-o de seu direito a o seguro em grupo cuja cobertura incluía uma indenização por invalidez, a qual o autor teria direito

  • [Modelo] Inicial - Ação Ordinária de Cobrança de Indenização Securitária – Morte Acidental

    Modelos • 14/03/2022 • Amanda Araripe

    Condições gerais que não gravam essa omissão com a perda do direito securitário. Dever de indenizar. Dano moral. Ônus da sucumbência. 1... Sequer imaginou que diante do sinistro o direito seria negado sob um fundamento nunca antes invocado, durante os meses em que os prêmios foram pagos... EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 75 DESTE TRIBUNAL. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557 § 1º - A DO CPC

  • Ação indenizatória por danos materiais c/c morais

    Modelos • 29/02/2016 • Marco Aurélio Sanches Achar

    Assim, a demandada assumiu os riscos decorrentes do atraso na liquidação do sinistro, bem como da necessidade de ajuizamento de ação para a verificação do seu dever de adimplir o pacto securitário. 4... São direitos básicos do consumidor: (...)... Órgão julgador: 30ª Câmara de Direito Privado

Jurisprudência que cita Direito Securitário

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130434

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INTEMPESTIVIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - SEGURO PRESTAMISTA - MORTE POR CAUSA NATURAL - CANCELAMENTO DA APÓLICE POR INADIMPLÊNCIA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO SEGURADO - IMPOSSIBILIDADE - COBERTURA DEVIDA. Afigura-se tempestivo o recurso interposto no prazo de 15 dias, computados em dias úteis. Não ocorre o cerceamento de defesa quando o juiz permite que as partes tenham oportunidade de se defender e provarem os fatos necessários à busca da verdade para a composição do conflito. O cancelamento ou extinção do contrato de seguro em razão do inadimplemento do prêmio depende da constituição do segurado em mora mediante prévia notificação. Precedentes do STJ e do TJMG. Ausente comprovação da interpelação do segurado a respeito de sua impontualidade dando oportunidade para saná-la, considera-se vigente o contrato e devido pagamento do capital segurado para o evento morte. A correção monetária incide desde a data da celebração do contrato de seguro de vida. Sentença mantida.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TERCEIRO CONDUTOR (FILHO). AGRAVAMENTO DO RISCO. EFEITOS DO ÁLCOOL. SINISTRO. CAUSA DIRETA OU INDIRETA. PERDA DA GARANTIA SECURITÁRIA. CULPA GRAVE DO SEGURADO. CULPA IN ELIGENDO E CULPA IN VIGILANDO. PRINCÍPIO DO ABSENTEÍSMO. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO DE SEGURO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se é devida indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro foi terceiro condutor (filho do segurado) que estava em estado de embriaguez. 3. O art. 768 do Código Civil dispõe que o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. 4. A configuração do risco agravado não se dá somente quando o próprio segurado se encontra alcoolizado na direção do veículo, mas abrange também os condutores principais (familiares, empregados e prepostos). 5. O agravamento intencional de que trata o art. 768 do Código Civil envolve tanto o dolo quanto a culpa grave do segurado, que tem o dever de vigilância (culpa in vigilando) e o dever de escolha adequada daquele a quem confia a prática do ato (culpa in eligendo). 6. A direção do veículo por um condutor alcoolizado já representa agravamento essencial do risco avençado, sendo lícita a cláusula do contrato de seguro de automóvel que preveja, nessa situação, a exclusão da cobertura securitária. A bebida alcoólica é capaz de alterar as condições físicas e psíquicas do motorista, que, combalido por sua influência, acaba por aumentar a probabilidade de produção de acidentes e danos no trânsito. Comprovação científica e estatística. 7. O seguro de automóvel não pode servir de estímulo para a assunção de riscos imoderados que, muitas vezes, beiram o abuso de direito, a exemplo da embriaguez ao volante. A função social desse tipo contratual torna-o instrumento de valorização da segurança viária, colocando-o em posição de harmonia com as leis penais e administrativas que criaram ilícitos justamente para proteger a incolumidade pública no trânsito. 8. O segurado deve se portar como se não houvesse seguro em relação ao interesse segurado (princípio do absenteísmo), isto é, deve abster-se de tudo que possa incrementar, de forma desarrazoada, o risco contratual, sobretudo se confiar o automóvel a outrem, sob pena de haver, no Direito Securitário, salvo-conduto para terceiros que queiram dirigir embriagados, o que feriria a função social do contrato de seguro, por estimular comportamentos danosos à sociedade. 9. Sob o prisma da boa-fé, é possível concluir que o segurado, quando ingere bebida alcoólica e assume a direção do veículo ou empresta-o a alguém desidioso, que irá, por exemplo, embriagar-se (culpa in eligendo ou in vigilando), frustra a justa expectativa das partes contratantes na execução do seguro, pois rompe-se com os deveres anexos do contrato, como os de fidelidade e de cooperação. 10. Constatado que o condutor do veículo estava sob influência do álcool (causa direta ou indireta) quando se envolveu em acidente de trânsito - fato esse que compete à seguradora comprovar -, há presunção relativa de que o risco da sinistralidade foi agravado, a ensejar a aplicação da pena do art. 768 do Código Civil . Por outro lado, a indenização securitária deverá ser paga se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente do estado de embriaguez (como culpa do outro motorista, falha do próprio automóvel, imperfeições na pista, animal na estrada, entre outros). 11. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260576 SP XXXXX-96.2016.8.26.0576

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SEGURO – AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – APELO DA AUTORA - Benefício da assistência judiciária postulado e concedido em sede recursal, observados os efeitos "ex nunc" – Contexto probatório dos autos que indica que o equipamento segurado foi objeto de estelionato e não de roubo/furto – Risco expressamente excluído da cobertura – Ausência de abusividade – Indenização não devida – Sentença mantida – Verba honorária majorada na forma do art. 85 , § 11 do Código de Processo Civil – Recurso improvido.

Notícias que citam Direito Securitário

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    A Comissão de Direito Securitário foi aprovada pelos conselheiros da OAB/RN durante a última sessão realizada no dia 03... “Discutir e promover a capacitação continuada a respeito do Direito Securitário será o papel desempenhado pela Comissão”, disse o propositor da matéria. Por: Dannyelle Nunes

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    A OAB-PE irá realizar o I Ciclo de Palestras de Direito Securitário no dia 2 de agosto... Das 18h50 às 19h30, acontecerá a palestra “Normas Processuais aplicáveis ao Direito Securitário”, com Márcio Malfatti, professor de processo civil no MBA de Direito Securitário da Escola Nacional de Seguros... Em seguida, das 20h às 20h40, será a vez de André Tavares, advogado do Mercado Segurador, Professor de Seguros de Automóvel no MBA de Direito Securitário da FUNENSEG, abordar os “Princípios Processuais

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