APELAÇÃO CIVEL AC 50073929720144047102 RS 5007392-97.2014.404.7102 (TRF-4)Ementa: VALORES REFERENTES A ICMS-SUBSTITUIÇÃO (ICMS-ST). ICMS-ANTECIPAÇÃO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os valores pagos a título do ICMS na condição de substituto tributário não constituem receita bruta e, portanto, não servem de base de cálculo da PIS e COFINS, inclusive no regime de apuração não cumulativa, conforme determina a legislação. 2. Os valores do ICMS-Adiantamento, suportados em razão da aquisição de mercadorias destinadas à revenda, não integram o custo de aquisição das respectivas mercadorias para fins de base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS, no âmbito do regime não-cumulativo. 3. É o destinatário da mercadoria quem apura, em benefício de seu Estado, o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a interna. Assim, por se tratar de custo que será repassado ao consumidor final do produto, mercadoria ou serviço, bem como por não sofrer incidência da COFINS, nem da contribuição para o PIS , não gera crédito algum na sistemática de não-cumulatividade. 4. Não há possibilidade de creditamento decorrente do ICMS-substituição, ICMS-antecipação e ICMS-diferencial de Alíquota.
100000017112170001 MG 1.0000.00.171121-7/000(1) (TJ-MG)Ementa: ICMS - OPERAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RESTITUIÇÃO DO ICMS - CONVÊNIO ICMS 13. O Convênio ICMS 13, de 21 de março de 1997, impede a restituição do ICMS quando a operação subseqüente à cobrança do imposto realizar-se com valor superior ou inferior ao relativo à base de cálculo.
ICMS EcológicoICMS Ecológico A Constituição da Republica Federativa do Brasil , em seu art. 158 , IV e parágrafo único expõe a Repartição da Receita Tributária para os municípios, e nele institui a divisão da arrecadação do ICMS. Destinando 25% para os entes municipais, dessa parcela ainda ficam divididos da seguinte forma, ¾ da destinação deve ser repassados atendendo aos critérios já estipulados em Constituição Federal , já o restante, o ¼ do ICMS destinado aos Municípios deve atender a critérios dos Estado...
ICMSEste artigo tem a finalidade de discutir o conceito de ICMS, a quem se destina, seus princípios e sobre o que incide. Aspectos gerais: ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte (interestaduais e intermunicipais) e de comunicação. Art. 155 , CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). II - operações relativas à circulação de...
ICMS CombustívelQuais os Possíveis Impactos em Zerar o ICMS? O presidente Jair Bolsonaro afirmou em entrevista que “zeraria” os tributos federais que incidem sobre os combustíveis, caso os governadores façam o mesmo com o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Caso os governadores aceitem o “desafio” proposto pelo Presidente, o que e bem difícil, poderá afetar vários serviços públicos, como segurança, educação e até salários de servidores, lembrando que os tributos não tem destinação específ...
ICMS EcológicoA importância do Meio Ambiente x ICMS Ecológico HISTÓRICO DO ICMS ECOLÓGICO NO BRASIL O ICMS Ecológico surgiu em 1992, no Estado do Paraná, criado pelo artigo 158 da Constituição Federal , tendo como iniciativa dos Prefeitos de municípios que sofriam limitações acerca do licenciamento ambiental para atividades econômicas em seus territórios, devido à existência de espaços protegidos por integrarem mananciais de abastecimento de água para os municípios nas aproximidades. Com o passar do tempo e j...
RECURSO ESPECIAL REsp 60650 PR 1995/0006644-0 (STJ)Ementa: TRIBUTÁRIO - ICMS - SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO - GASOLINA E LUBRIFICANTES - ANTECIPAÇÃO - CONVENIO ICMS (66/88 E 107/89) EXTINÇÃO DAS TABELAS - ILEGALIDADE. - E ILEGAL EXIGENCIA DE ANTECIPAÇÃO DE ICMS SOBRE FUTURAS VENDAS (CONVENIOS ICMS 66/88 E 107/89).
RECURSO ESPECIAL REsp 74059 SP 1995/0045206-5 (STJ)Ementa: TRIBUTÁRIO - ICMS - SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO - GASOLINA E LUBRIFICANTES - ANTECIPAÇÃO - CONVENIO ICMS (66/88 E 107/89) EXTINÇÃO DAS TABELAS - ILEGALIDADE. - E ILEGAL EXIGENCIA DE ANTECIPAÇÃO DE ICMS SOBRE FUTURAS VENDAS (CONVENIOS ICMS 66/88 E 107/89).
Restituição ICMS CopelICMS sobre Energia Elétrica A QUESTÃO DO ICMS NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA Breve exposição de fatos No Brasil, sempre que ocorre um 'deslize' das grandes estatais ou do próprio governo, vem logo uma decisão de "modulação de efeitos" e ameniza o prejuízo de alguns usuários/contribuintes, sim, de alguns, daqueles que entram com uma ação judicial para pleitear direitos, casos como "compulsório sobre combustíveis", nos "revisão do FGTS" e da "das diferenças da poupança nos planos Bresser e Collor...
Como funciona a Substituição Tributária em ICMSApós a Lei Kandir alguns produtos podem ser tributados em ICMS/ST, onde a indústria paga o ICMS que seria recolhido em toda a cadeia produtiva. Conceituado como antecipação do recolhimento de tributos, os pilares da substituição tributária foram instituídos pelo artigo 6º da Lei Complementar 87 /1996 ( Lei Kandir ), em conjunto com o art. 150 da Constituição Federal . Porém, essas regras foram ajustadas e melhor regulamentadas pelas legislações estaduais e protocolos entre os estados. O argument...