
Havendo concordância entre perito e assistentes, o laudo é único e unânime, escrito pelo perito. Do contrário, cada qual redigirá o seu, dando razões em que se fundar. Se houver convergências, com restrições, quem as formular registrará a observação. Com relação ao prazo, tanto para o perito como para os assistentes será o mesmo, ou seja, ambos devem apresentar o laudo em cartório pelo menos dez dias antes da audiência de instrução e julgamento. O juiz não está jungido ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Inclusive havendo nova perícia, o juiz, abandonando esta, pode forrar seu entendimento com o primeiro laudo, se convencido ante o cotejo do mesmo com outros dados posteriores comprovados nos autos. O que ele não pode é abandonar o laudo, arbitrariamente, sem ter algum outro elemento de convicção. Este princípio da livre convicção do juiz ante o laudo pericial é tradicional do nosso Direito. Vincular o juiz necessariamente ao laudo seria substituir a decisão judicial, própria e exclusiva da jurisdição, que só o juiz tem, por uma opinião técnica de um leigo em judicatura, que não possui esse poder jurisdicional. Seria o perito usurpar a função jurisdicional do juiz, impedindo-o de controlar se o laudo cumpre ou não os requisitos para sua eficácia probatória. Ademais o juiz não deve se conformar com resultados contrários às demais provas dos autos ou absurdos em si mesmos.
Resultados da busca Jusbrasil para "Laudo Pericial"
Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939
sobre o lauda pericial, por espaço não excedente de dez minutos para cada um, em seguida à exposição do perito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 4.565, de 1942). Art. 268. Procedida à exposição... sôbre a avaliação e qualidade do imóvel ...
Artigo 268 do Decreto Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Art. 268. Procedida à exposição sôbre o laudo, serão tomados, sucessivamente, ...
Artigo 701 do Decreto Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Art. 701. O juiz, à vista das alegações dos interessados, homologará ou corrigirá o ...
§ 1º Se considerar livres e suficientes os bens designados, julgará por sentença a especialização e mandará proceder à inscrição da hipoteca, que indicará o valor da responsabilidade, o nome do responsável, a descrição do imóvel e o nome do proprietário. ...
Decreto no 97.458, de 11 de janeiro de 1989
Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade.
na legislação trabalhista. Art. 2º O laudo pericial identificará, conforme formulário anexo: I - o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado; II - o agente nocivo à saúde ou o identificador... processada à vista de portaria de ...
Artigo 6 do Decreto nº 97.458 de 11 de Janeiro de 1989
Art. 6º A execução do pagamento somente será processada à vista de portaria de ...
Lei nº 369 de 14 de junho de 1954 da Sorocaba
DISPÕE SÔBRE LAUDO PERICIAL TÉCNICO DE EDIFÍCIOS E LUGARES DE ...
locais de diversão ou onde se reuna grande número de pessoas, ficam obrigados a requerer anualmente 'a Prefeitura laudo do técnico, referente 'a segurança e estabilidade do edifício e das respectivas... instalações, o qual será fornecido pela ...