Lei do Deposito Legal de Obras Musicais - Lei nº 12.192, de 14 de janeiro de 2010Dispõe sobre o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, consideram-se obras musicais partituras, fonogramas e videogramas...Art. 5o As despesas de porte decorrentes do depósito legal de obras musicais são de responsabilidade...Art. 8o O depósito legal de obras musicais regulamentado nesta Lei não se confunde com o registro de...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei regulamenta o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional, com o intuito de assegurar o registro, a guarda e a divulgação da produção musical brasileira, bem como a preservação da memória fonográfica nacional. Art. 2o Para os efeitos desta Lei, consideram-se obras musicais partituras, fonogramas e videogramas musicais, produzidos por qualquer meio ou processo, para dis
Lei do Deposito Legal de Obras Musicais - Lei nº 12.192, de 14 de janeiro de 2010Dispõe sobre o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, consideram-se obras musicais partituras, fonogramas e videogramas...Art. 5o As despesas de porte decorrentes do depósito legal de obras musicais são de responsabilidade...Art. 8o O depósito legal de obras musicais regulamentado nesta Lei não se confunde com o registro de...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei regulamenta o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional, com o intuito de assegurar o registro, a guarda e a divulgação da produção musical brasileira, bem como a preservação da memória fonográfica nacional. Art. 2o Para os efeitos desta Lei, consideram-se obras musicais partituras, fonogramas e videogramas musicais, produzidos por qualquer meio ou processo, para dis
Lei do Deposito Legal de Obras Musicais - Lei nº 12.192, de 14 de janeiro de 2010Dispõe sobre o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, consideram-se obras musicais partituras, fonogramas e videogramas...Art. 5o As despesas de porte decorrentes do depósito legal de obras musicais são de responsabilidade...Art. 8o O depósito legal de obras musicais regulamentado nesta Lei não se confunde com o registro de...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei regulamenta o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional, com o intuito de assegurar o registro, a guarda e a divulgação da produção musical brasileira, bem como a preservação da memória fonográfica nacional. Art. 2o Para os efeitos desta Lei, consideram-se obras musicais partituras, fonogramas e videogramas musicais, produzidos por qualquer meio ou processo, para dis
APELAÇÃO CIVEL AC 16185 RS 94.04.16185-3 (TRF-4)Ementa: UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE OBRA MUSICAL. INDENIZAÇÃO. LEI N. 5898/73, ART. 123 C/C ART. 159 DO CÓDIGO CIVIL. QUEM MEDIANTE PAGAMENTO PROMOVE A DIVULGAÇÃO DE EVENTO ATRAVES DE EMPRESA DE TELEVISÃO RESPONDE PELA LESÃO AO DIREITO DO AUTOR QUE VE TRECHO DE OBRA MUSICAL SUA EMBUTIDO NA MATERIA PUBLICITARIA SEM A LICENÇA DEVIDA. PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. A EMPRESA DE TELEVISÃO QUE PRODUZIU A MATERIA DIVULGADA RECEBENDO A PAGA CONVENCIONADA DEVE RESSARCIR NA VIA DE REGRESSO AS PESSOAS QUE PAGARAM OS RESPECTIVOS SERVIÇOS E FORAM SURPREENDIDAS PELA DESPESA EXTRAORDINARIA DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA OBRA MUSICAL.APELAÇÕES IMPROVIDAS.
Ap Cível/Rem Necessária AC 10319110006420002 MG (TJ-MG)Ementa: DIREITOS AUTORAIS - EXECUÇÕES PÚBLICAS DE OBRAS MUSICAIS - FESTAS MUNICIPAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - A execução, sem a devida autorização do titular, de obras musicais em eventos promovidos pela municipalidade, que aufere, com isso, dentre outras, vantagens de ordem política e social, enseja a cobrança de direitos autorais .
200000034237100001 MG 2.0000.00.342371-0/000(1) (TJ-MG)Ementa: COBRANÇA - DIREITOS AUTORAIS - ECAD - OBRAS MUSICAIS - BAR E RESTAURANTE. - Incide a multa prevista no artigo 109 da Lei 9.610 /98, que alterou, atualizou e consolidou a legislação sobre direitos autorais , quando a execução de obras musicais ocorre sem prévia e expressa autorização do autor ou representante legal.
Apelação Cível AC 6590654 PR 0659065-4 (TJ-PR)Ementa: REPRODUÇÃO DE OBRA MUSICAL SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR. DANOS PATRIMONIAIS CONFIGURADOS. O uso sem autorização do autor da obra musical enseja o pagamento de danos patrimoniais, de acordo com o que é estabelecido pela Lei 9.610 /98. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
Ap Cível/Reex Necessário AC 10396130018924001 MG (TJ-MG)Ementa: DIREITOS AUTORAIS - EXECUÇÕES PÚBLICAS DE OBRAS MUSICAIS - FESTA MUNICIPAL - ANIVÉRSARIO DA CIDADE - AÇÃO DE COBRANÇA - A execução, sem a devida autorização do titular, de obras musicais em eventos promovidos pela municipalidade, que aufere, com isso, dentre outras, vantagens de ordem política e social, enseja a cobrança de direitos autorais .