APELAÇÃO CIVEL AC 23 PR 2000.70.09.000023-9 (TRF-4)Ementa: OPERAÇÃO BANCÁRIA ATIVA. PROVA ESCRITA. - Em se tratando de operação bancária ativa, com empréstimo, a prova escrita do débito, nos termos do art. 1.102-A do CPC , é o contrato, instrumento que viabiliza a averiguação, em provável sede de embargos, da licitude dos encargos cobrados.
APELAÇÃO CIVEL AC 23 PR 2000.70.09.000023-9 (TRF-4)Ementa: OPERAÇÃO BANCÁRIA ATIVA. PROVA ESCRITA. - Em se tratando de operação bancária ativa, com empréstimo, a prova escrita do débito, nos termos do art. 1.102-A do CPC , é o contrato, instrumento que viabiliza a averiguação, em provável sede de embargos, da licitude dos encargos cobrados.
Apelação Civel AC 51979000091 ES 051979000091 (TJ-ES)Ementa: OPERACAO BANCÁRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. A PLICABILIDADE. 1. AS OPERAÇÕES BANCARIAS ESTAO ABRANGI- DAS PELO REGIME JURÍDICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSU- MIDOR. 2. INTELIGENCIA DO & 2. DO ARTIGO 3. DO CDC , A DISPOR QUE SERVICO E QUALQUER ATIVIDADE FORNECIDA NO MERCADO DE CONSUMO, MEDIANTE REMUNERACAO, INCLUSIVE AS DE NATUREZA BANCÁRIA, FINANCEIRA, DE CREDITO E SECURI- TARIA, SALVO AS DECORRENTES DAS RELACOES DE CARATER TRABALHISTA. 3. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Apelação Civel AC 36999000015 ES 036999000015 (TJ-ES)Ementa: OPERACAO BANCÁRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APLI CABILIDADE. 1 AS OPERAÇÕES BANCARIAS ESTAO ABRANGIDAS PELO REGIME JURÍDICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . 2 - INTELIGENCIA DO PARÁGRAFO 2. DO ARTIGO 3. DO CDC , A DISPOR QUE SERVICO E QUALQUER ATIVIDADE FORNECIDA NO MERCADO DE CONSUMO, MEDIANTE REMUNERACAO, INCLUSIVE AS DE NATUREZA BANCÁRIA, FINANCEIRA, DE CREDITO E SECURITA RIA, SALVO AS DECORRENTES DAS RELACOES DE CARATER TRABA LHISTA. 3 - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Recurso Cível 71001234996 RS (TJ-RS)Ementa: COBRANÇA INDEVIDA DE SALDO DEVEDOR DE SUPOSTA OPERAÇÃO BANCÁRIA. OBRIGAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES. DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A cobrança indevida com ameaça de negativação, referente a operação bancária inexistente, configura prática abusiva. Caso em que a autora busca a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, decorrentes da cobrança indevida feita pelo demandado, com o qual não possui qualquer relação contratual. Quantum indenizatório adequado aos parâmetros adotados pela Turma em casos análogos. Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001234996, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 31/05/2007)
Apelação APL 09120636820028080000 (TJ-ES)Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OPERAÇÃO BANCÁRIA - CONSUMIDOR FINAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE. 1) O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às operações de empréstimos e outras análogas realizadas pelo Banco, em razão de o dinheiro e o crédito não constituírem produtos a serem usados pelo destinatário como consumidor final. 2) Negado provimento ao recurso.
REMESSA EX OFICIO EM APELACAO CIVEL REOAC 3600 SP 96.03.003600-5 (TRF-3)Ementa: RECIBO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMITIDO PARA LASTREAR OPERAÇÃO BANCÁRIA. DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. OMISSÃO DE RECEITA NÃO CONFIGURADA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. I - O recibo emitido para lastrear operação bancária, não gerando para o emitente qualquer aquisição de disponibilidade econômica, consubstancia-se em documento ideologicamente falso, e traz, conseqüentemente, a nulidade do lançamento fiscal. II - Remessa oficial não provida.
APELAÇÃO CIVEL AC 362235 ES 2002.50.02.000319-9 (TRF-2)Ementa: DEMORA NA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO BANCÁRIA (DOC). DEVOLUÇÃO DE CHEQUES. REPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. 1) A devolução dos cheques da autora se deu em função da ineficiência dos serviços prestados pela instituição financeira, que não realizou em tempo hábil uma operação bancária (DOC) que creditaria na conta bancária da autora valor suficiente para o pagamento de seus funcionários, mostrando-se correta, portanto, a condenação na obrigação de indenizar, em razão de danos morais. 2) Acresce que a cópia do (DOC) encartada aos autos é bastante clara quanto ao número da agência e quanto à data em que se realizou a referida operação bancária, o que corrobora o entendimento de que houve falha do banco e que a mesma teria provocado a devolução indevida dos cheques emitidos pela autora. 3) Quanto ao valor fixado para a indenização pelo dano moral, a orientação jurisprudencial tem sido no sentido de que o juiz, valendo-se de sua experiência e bom senso, deve sopesar as peculiaridades de cada caso, de forma que a condenação cumpra a função punitiva e pedagógica, compensando-se o sofrimento do ofendido sem, contudo, permitir o seu enriquecimento sem causa, circunstâncias estas que foram observadas na sentença. 4) Considera-se razoável o valor fixado na sentença a título de indenização pelos danos morais sofridos, visto que foram devolvidos indevidamente 16 (dezesseis) cheques emitidos pela apelada. 5) Apelação improvida.
APELAÇÃO CIVEL AC 200250020003199 ES 2002.50.02.000319-9 (TRF-2)Ementa: DEMORA NA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO BANCÁRIA (DOC). DEVOLUÇÃO DE CHEQUES. REPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. 1) A devolução dos cheques da autora se deu em função da ineficiência dos serviços prestados pela instituição financeira, que não realizou em tempo hábil uma operação bancária (DOC) que creditaria na conta bancária da autora valor suficiente para o pagamento de seus funcionários, mostrando-se correta, portanto, a condenação na obrigação de indenizar, em razão de danos morais. 2) Acresce que a cópia do (DOC) encartada aos autos é bastante clara quanto ao número da agência e quanto à data em que se realizou a referida operação bancária, o que corrobora o entendimento de que houve falha do banco e que a mesma teria provocado a devolução indevida dos cheques emitidos pela autora. 3) Quanto ao valor fixado para a indenização pelo dano moral, a orientação jurisprudencial tem sido no sentido de que o juiz, valendo-se de sua experiência e bom senso, deve sopesar as peculiaridades de cada caso, de forma que a condenação cumpra a função punitiva e pedagógica, compensando-se o sofrimento do ofendido sem, contudo, permitir o seu enriquecimento sem causa, circunstâncias estas que foram observadas na sentença. 4) Considera-se razoável o valor fixado na sentença a título de indenização pelos danos morais sofridos, visto que foram devolvidos indevidamente 16 (dezesseis) cheques emitidos pela apelada. 5) Apelação improvida.