Perícia Grafotécnica em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260320 SP XXXXX-02.2020.8.26.0320

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    CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. NECESSIDADE. DIREITO À PROVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. O autor, ora apelante, impugnou expressamente e alegou a falsidade da assinatura lançada no instrumento contratual juntado na defesa com requerimento, na réplica, da produção de prova pericial grafotécnica. Diante da contestação de assinatura, faz-se necessária a apuração de sua autenticidade. Na hipótese, nem mesmo a alegação de semelhança das assinaturas da procuração e do contrato (e demais documentos trazidos na defesa) era suficiente para se atribuir a contratação ao apelante, pois somente pela perícia grafotécnica seria possível concluir se ele (autor) assinou ou não, o contrato juntado aos autos. A decisão de primeiro grau não abordou o tema da falsidade ou não da assinatura. E a questão era técnica, exigindo-se a prova pericial. Vale ressaltar que o ônus da prova da autenticidade da assinatura do autor nos documentos trazidos na contestação será da instituição financeira por ter produzido os mesmos, nos termos do artigo 6º , VIII Código de Defesa do Consumidor e do art. 429 , II , do Código de Processo Civil . Se o banco não se interessar na produção da prova pericial, será tida como incontroversa a alegação de falsidade da assinatura. Precedentes da Turma julgadora. SENTENÇA ANULADA RECURSO PROVIDO COM DETERMINAÇÃO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20511687001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ASSINATURAS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. NECESSIDADE. - A ausência de produção de prova que a parte repute imprescindível ao esclarecimento dos fatos e deslinde do feito constitui cerceamento de defesa, especialmente se especificadas em tempo e modo oportunos - A perícia grafotécnica é a única prova capaz de elucidar a questão controversa - Uma vez que o apelante impugna a assinatura aposta nos contratos firmados junto à instituição financeira, e considerando que as assinaturas neles constantes possuem grande semelhança com aquelas presentes nos documentos pessoais, mostra-se prudente a realização da prova técnica.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260568 SP XXXXX-32.2017.8.26.0568

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    AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. FALSIFICAÇÃO CONSTATADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. Falsificação da assinatura da consumidora em contrato de empréstimo consignado. Fortuito interno. Súmula 479 do STJ. Falha no serviço bancário por insuficiência na segurança do sistema de contratação. Instituição financeira que, mesmo acionada judicialmente e alertada para a falsificação, defendeu a validade do negócio jurídico. Perícia grafotécnica que demonstrou a falsificação da assinatura da autora no termo de adesão de cartão de crédito consignado e no contrato de empréstimo – saque mediante utilização de cartão de crédito consignado. Declaração de inexigibilidade dos débitos – oriundos dos contratos de empréstimos. Danos morais reconhecidos. indenização fixada em patamar razoável (R$ 10.000,00). Ação julgada procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-84.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    Agravo de Instrumento. Procedimento Declaratório c/c Repetição de Indébito. Decisão que rejeitou à impugnação à proposta de honorários. Admissibilidade excepcional do recurso. Taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC . Perícia grafotécnica. Verificação da autenticidade de assinaturas. Honorários fixados em R$ 5.000,00. Valor excessivo. Redução para R$ 2.500,00. Recurso conhecido e provido. 1. Tendo em vista que do objeto da perícia grafotécnica em tela não se extrai excepcional complexidade, o valor homologado pelo juízo a quo revela-se excessivo. Circunstâncias que justificam a redução dos honorários periciais para R$ 2.500,00, estimado a partir de parâmetros da jurisprudência e da Resolução nº 232 /2016 do CNJ (utilizada como referência). (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-84.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Rogério Etzel - J. 19.06.2019)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260201 SP XXXXX-30.2019.8.26.0201

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – Sentença de improcedência – Recurso da parte autora – Alegação de descontos de valores relativos a empréstimo consignado realizado mediante fraude – Perícia grafotécnica realizada em cópia digitalizada do contrato – Laudo inconclusivo – Necessidade de nova perícia grafotécnica, com a via original do contrato – Sentença anulada – Determinação de retorno dos autos à origem a fim de que seja realizada nova perícia grafotécnica – RECURSO PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260246 SP XXXXX-98.2012.8.26.0246

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    SENTENÇA – Eficácia – Contrato bancário – Assinatura questionada – Perícia grafotécnica em cópias de documentos – Laudo pericial inconclusivo – Documento original necessário – Sentença desconstituída, a fim de que seja realizada nova perícia grafotécnica, devendo ser determinado à ré que forneça o original do contrato ao "expert" – Recurso provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20225090013

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    VERBAS RESCISÓRIAS. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DO RECIBO DE PAGAMENTO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. A reclamante impugnou o documento de fl. 74, aduzindo que não assinou o recibo de pagamento e que a assinatura ali constante era falsa, requerendo a instauração de incidente de falsidade documental e produção de perícia grafotécnica. Extrai-se do laudo pericial que houve conclusão categórica no sentido de que a assinatura gravada no recibo de pagamento fl. 74 não pertencia à reclamante, pelo que não restou comprovada a quitação das parcelas rescisórias, ônus que incumbia ao réu (art. 818 , II , da CLT ; art. 373, II, do CPC), do qual não se desvencilhou. Assim, faz jus, a autora, ao pagamento das verbas rescisórias postuladas. Recurso ordinário da ré ao qual se nega provimento.

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO: RO XXXXX20145020089 SP XXXXX20145020089 A28

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    CERCEAMENTO DE PROVA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. No caso dos autos, a perícia grafotécnica se mostra indispensável para decidir grande parte dos pedidos exordiais, vez que a Reclamada apresentou comprovantes de pagamento de salários, bem como pedido de demissão, documentos cujas assinaturas são questionadas pelo Reclamante. Assim, o acolhimento de tais documentos pelo juízo, sob o fundamento de que o Autor não produziu prova que atraísse a sua ilegitimidade, embora haja impugnação expressa e pedido de realização de perícia grafotécnica, restringe o direito à ampla defesa do Reclamante. Nesse contexto, forçoso concluir que o encerramento da instrução processual sem a realização da perícia grafotécnica requerida cerceou o direito do Reclamante em produzir prova indispensável ao deslinde do feito.

  • TRT-2 - XXXXX20205020086 SP

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    CERCEAMENTO DE PROVA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. Dentre as matérias discute-se a modalidade de terminação contratual, tendo o Réu afirmado o pedido de demissão da ex-empregada, juntando a respectiva carta. A Autora impugnou o documento, alegando que referida carta foi redigida pelo Réu e, dizendo-se analfabeta, apenas a assinou, requereu a realização de perícia grafotécnica. O Juízo de origem declinou a prova pericial avocando a si a análise técnica da higidez documental, proferindo parecer quanto a divergência entre os manuscritos do corpo do texto e a respectiva assinatura. A grafoscopia é área específica do conhecimento humano, cujo objetivo visa a analisar a autenticidade de documentos, estudando-se a escrita manuscrita. Para tanto, utiliza-se de técnicas e instrumentos próprios não inatos ao cabedal de conhecimento afeto aos operadores do direito. Ao denegar a prova pericial, ofertando opinião sobre área específica do conhecimento, o Juízo cerceou o direito de defesa dos litigantes. Preliminar acolhida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260032 Araçatuba

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    APELAÇÃO. DECLARATÓRIADE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO COM CONSIGNAÇÃO DE BENEFÍCIOS INSS. 1. Insurgência para anulação da sentença, a fim de produzir nova prova pericial com base em documentos originais. 2. Perícia grafotécnica realizada em cópia de contrato. 3. Inteligência do inc. VI , do art. 425 , do CPC/2015 . 4. Admissibilidade de realização de perícia grafotécnica com base em cópias digitalizadas. 5. Laudo pericial produzido concluiu de forma minuciosa ao descrever o método utilizado, e sinalou com convicção que a assinatura aposta no contrato foi do punho do autor. 6. Sentença mantida. 7. Recurso desprovido.

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