TJ-MT - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO XXXXX20128110041 MT
XXXXX-29.2012.8.11.0041 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: HIDROPOWER ENERGIA S.A. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO APELAÇÃO - AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – PRESCRIÇÃO TRIENAL – AÇÃO PROPOSTA ANTES DO DECURSO DO PRAZO – PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA – HIPÓTESES DE REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA NÃO CONFIGURADAS – NÃO OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO CONTRATUAL – MULTA INDEVIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa (art. 206 , § 3º , IV do CC ), e não ocorre a prescrição se a Ação é protocolada antes do decurso desse prazo.Não se configura como reorganização societária a transferência de ações pelos acionistas da empresa, uma vez que essa reestruturação se constitui pelas operações de transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades.Se para a simples alteração do quadro societário não há exigência contratual de que haja prévia anuência do financiador, é descabida a aplicação de multa pelo suposto descumprimento dessa cláusula.Os honorários sucumbenciais fixados no mínimo legal não comportam minoração. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 15/08/2018, Publicado no DJE 17/08/2018)