00008890319945240777 (TRT-24)Ementa: MULTA POR ATRASO DE VERBA RESCISÓRIA - § 8º DO ARTIGO 477 DA CLT . Tendo havido o cumprimento do aviso prévio, e o pagamento da verba rescisória ocorrido antes do prazo fatal do imperativo legal (§ 6º, letra a), não há que se falar da multa preceituada no dispositivo acima
RECURSO ORDINÁRIO RO 00106804620155010202 RJ (TRT-1)Ementa: VERBA RESCISÓRIA CONTROVERTIDA. Diante da manifesta falta de pagamento de alguma verba rescisória, é insuficiente a mera argumentação do empregador no sentido de que todas as parcelas foram regularmente quitadas. Em tal caso, considera-se que a rubrica é incontroversa para efeito de aplicação da multa do artigo 467 da CLT.
Recurso Ordinário RO 00008733120105070001 (TRT-7)Ementa: VERBA RESCISÓRIA. QUITAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Comprovado nos autos a quitação das verbas rescisórias, inclusive com discriminação das parcelas no TRCT, não faz jus às parcelas pleiteadas.
RECURSO ORDINÁRIO RO 01015731620165010019 RJ (TRT-1)Ementa: NATUREZA DE VERBA RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. O acréscimo de 40% sobre o saldo do FGTS, como indenização compensatória relacionada à despedida arbitrária ou sem justa causa, reveste-se da natureza de verba rescisória e, não sendo paga no prazo, sujeita-se à incidência da multa a que se refere o artigo 467 da CLT.