TJ-GO - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20238090000 GOIÂNIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO Número : XXXXX-95.2023.8.09.0000 Comarca : Aparecida de Goiânia Suscitante : Juizado da Violência Domestica e Familiar da Comarca de Aparecida de Goiânia Suscitado : 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia Relator : Dr. Altair Guerra da Costa ? Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA. LEI 13.431 /2017. 1) Nas comarcas em que não houver juizado ou vara especializada nos moldes do art. 23 da Lei 13.431 /2017, as ações penais que tratam de crimes praticados com violência contra a criança e o adolescente, distribuídas até a data da publicação do acórdão no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 2099532, do STJ, tramitarão nas varas às quais foram distribuídas originalmente ou após determinação definitiva do Tribunal local ou superior, sejam elas juizados/varas de violência doméstica, sejam varas criminais comuns. 2) Constado que os autos ora processados foram distribuídos originalmente ao juízo suscitado, antes da publicação do Acórdão pelo STJ, é deste a competência para o feito. 3) Conflito conhecido e julgado procedente para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia.