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Diários Oficiais que citam Araçatuba SP

  • TRT-15 12/04/2024 - Pág. 1169 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 11/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    RECORRENTE EDITORA FOLHA DA REGIAO DE ARACATUBA LTDA ADVOGADO NERI CACERI PIRATELLI(OAB: XXXXX/SP) RECORRIDO EDITORA FOLHA DA REGIAO DE ARACATUBA LTDA ADVOGADO NERI CACERI PIRATELLI(OAB: XXXXX/SP) RECORRIDO... ) RECORRENTE EDITORA FOLHA DA REGIAO DE ARACATUBA LTDA ADVOGADO NERI CACERI PIRATELLI(OAB: XXXXX/SP) RECORRIDO EDITORA FOLHA DA REGIAO DE ARACATUBA LTDA ADVOGADO NERI CACERI PIRATELLI(OAB: XXXXX/SP)... JULIA SMANIOTO RIGAZZO MANGILE ADVOGADO LUDMILA KELLY BRAZ MARTINS CHESSA(OAB: XXXXX/SP) RECORRIDO EMPRESA DE COMUNICACAO ARACATUBA LTDA

  • TRE-SP 04/12/2023 - Pág. 116 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    Diários Oficiais • 03/12/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    - SÃO PAULO - SP - ESTADUAL , UNIÃO BRASIL - ARACATUBA - SP - MUNICIPAL DESPACHO Vistos... REQUERIDO : UNIÃO BRASIL - ARACATUBA - SP - MUNICIPAL REQUERIDO : UNIÃO BRASIL - SÃO PAULO - SP - ESTADUAL JUSTIÇA ELEITORAL 011ª ZONA ELEITORAL DE ARAÇATUBA SP SUSPENSÃO DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO (14208) Nº... ELEITORAL DE ARAÇATUBA SP FISCAL DA : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO LEI REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO REQUERIDO : DEMOCRATAS - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DE ARACATUBA

Jurisprudência que cita Araçatuba SP

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX SP 2023/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONLFITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DO JULGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DO TÍTULO JUDICIAL. 1. A execução do julgado compete ao juízo em decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Inteligência do art. 516 , inciso II , do CPC/2015 , e do art. 3.º , "caput", da Lei 10.259 /2001.2. Conflito conhecido para declarar competente o suscitado, juízo federal da 1.ª Vara do Juizado Especial de Araçatuba, da Seção Judiciária de São Paulo.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: EDcl no AgInt no CC XXXXX SP 2021/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. AÇÃO PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR. DECLARAÇÃO DE VALIDADE DE DIPLOMA. TEMA XXXXX/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto contra decisão que, no âmbito de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Birigui/SP e o Juízo Federal da 2ª Vara de Araçatuba - SJ/SP, nos autos de ação movida por particular contra instituições privadas de ensino superior, objetivando a regularização de registro de diploma, declarou competente o Juízo estadual. II - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 1.304.904/SP , submetido à sistemática da repercussão geral, estabeleceu a compreensão de que compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização (Tema n. 1.154). III - Nesse panorama, recentemente, o STJ aderiu ao entendimento prestigiado pelo STF, passando a deliberar sobre a competência do Juízo federal para apreciação das demandas concernentes à expedição de certificados por entidades de ensino superior. IV - Evidenciada que a hipótese dos autos, que discute a validade de diploma, é análoga ao respectivo precedente da Suprema Corte, compete ao Juízo federal solucionar a lide. V - Embargos de declaração acolhidos.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: EDcl no CC XXXXX SP 2020/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. NÃO CONHECIMENTO. I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Birigui/SP e o Juízo Federal da 2ª Vara da Araçatuba/SP, nos autos da ação de conhecimento, ajuizada por particular contra instituições de ensino, com o objetivo de obter declaração de validade do seu Diploma de Licenciatura em Letras, bem como indenização pelos prejuízos ocasionados em razão do cancelamento respectivo. Nesta Corte, foi declarada a competência Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Birigui/SP, o suscitante. II - Conforme certidão expedida à fl. 305, o prazo para opor os embargos de declaração teve início em 4/6/2021, tendo a petição de embargos de declaração sido protocolada somente em 11/6/2021.III - O prazo do referido recurso esgotou-se em 10/6/2021, razão pela qual os presentes embargos não devem ser conhecidos, à luz do disposto nos arts. 1.023 , caput, e 219 , caput, do novo Código de Processo Civil .IV - Embargos de declaração não conhecidos.

Modelos que citam Araçatuba SP

  • Autorização de visitas ao presidio

    Modelos • 06/09/2023 • Gabriela Mendes

    OAB/SP XXXXX... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ CORREGEDOR DOS PRESÍDIOS - DEECRIM 2ª RAJ - ARAÇATUBA / DEECRIM UR2. PEC nº. XXXXXXX XXXXXXX , (MTR

  • Pedido de novo calculo de pena.

    Modelos • 19/06/2023 • Gabriela Mendes

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DE ARAÇATUBASP... Cidade,data e ano ADVOGADA OAB/SP XXX.XXX

  • Restabelecimentodo regime semiaberto

    Modelos • 16/04/2024 • Gabriela Mendes

    EXCELENTÍSSIMO (A) SR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO CORREGEDOR (A) DOS PRESÍDIOS DO DEECRIM UR1 – 2ª RAJ DA COMARCA DE ARAÇATUBASP... GABRIELA MENDES RODRIGUES LOPES OAB/SP 491.770

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